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Cuidado com o post: a regra que pode barrar candidatos antes mesmo da eleição começar

Campanha oficial só inicia em agosto, mas TSE já fiscaliza "pedidos de voto" disfarçados na internet; veja o que é proibido.

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 11 de maio de 2026 às 09:00

O Tribunal Superior Eleitoral monitora a baixa adesão do eleitorado jovem e intensifica campanhas para reverter o cenário antes do fechamento do cadastro.
Eleições 2026 entram em fase de pré-campanha e o TSE intensifica regras contra propaganda antecipada e pedidos de voto fora do prazo oficial Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Um pedido de voto fora do prazo pode custar caro nas eleições de 2026. A campanha oficial só começa em 16 de agosto, mas a fiscalização já está em curso. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode aplicar multas de até R$ 25 mil e, em casos mais graves, barrar candidaturas por propaganda antecipada.

Pré-candidatos podem se apresentar ao eleitorado e discutir projetos. O limite legal, contudo, está no pedido explícito de voto ou no uso de expressões equivalentes — as chamadas "palavras mágicas" que sugerem o apelo eleitoral antes do tempo.

TÍTULO DE ELEITOR por REPRODUÇÃO

Candidatos podem falar, mas não podem pedir

A lei permite entrevistas, presença em eventos, participação em debates e a divulgação de propostas. Também abre espaço para destacar qualidades pessoais e posições políticas.

O limite aparece quando surge o pedido direto de voto. Frases com esse tipo de apelo entram como propaganda antecipada e podem render punição.

A ideia é garantir equilíbrio entre os concorrentes antes do início oficial da disputa.

As regras rígidas para anúncios antes da hora

Durante a pré-campanha, não é permitido comprar espaço em rádio e televisão nem usar outdoors. A restrição vale para todo mundo, inclusive para quem já ocupa cargo público.

No ambiente digital, o cerco apertou. Plataformas e candidatos podem responder por conteúdos irregulares, o que aumenta o risco jurídico.

O combate do TSE contra a mentira e a inteligência artificial

O avanço da inteligência artificial levou a desinformação no centro da fiscalização. Vídeos manipulados, que simulam falas de candidatos ou autoridades, estão na mira da Justiça Eleitoral.

Com base na Lei nº 9.504/1997, o TSE tem aplicado multas e determinado a remoção de conteúdos considerados enganosos ou ofensivos, com foco nas redes sociais.

A prioridade é barrar materiais que possam induzir o eleitor ao erro.

O exemplo que vem de trás

Decisões recentes mostram que a fiscalização começa antes mesmo da campanha oficial.

Em 2024, um pré-candidato à prefeitura de Senador Pompeu, no Ceará, acabou penalizado após organizar uma carreata com apelo eleitoral fora do período permitido.

A Justiça olha para o conteúdo da mensagem, não só para o formato da ação.

Como o eleitor pode ajudar a vigiar as regras

Eleitores podem registrar denúncias pelo Pardal, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. A plataforma permite anexar fotos e vídeos de irregularidades, como outdoors antecipados ou uso indevido da máquina pública, enviando os relatos diretamente ao Ministério Público Eleitoral.

Os relatos seguem para o Ministério Público Eleitoral, que pode pedir a retirada do conteúdo e aplicação de penalidades.

Justiça Eleitoral não espera agosto para agir

Com a chegada de agosto, a tendência é de fiscalização mais intensa.

O ambiente digital deve concentrar boa parte da atenção, diante do uso cada vez maior de tecnologia na disputa eleitoral.

O cenário aponta para uma pré-campanha mais vigiada e com menos margem para erro.Para quem pretende disputar em 2026, antecipar o pedido de voto pode significar largar na frente do jeito errado.

Tags:

Eleição Campanha Título de Eleitor Justiça Eleitoral