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Amanda Cristina de Souza
Publicado em 28 de abril de 2026 às 16:35
O governo federal redesenhou as regras do vale-alimentação e do vale-refeição com a edição do Decreto nº 12.712/2025, que passa a valer neste ano. A mudança altera prazos de repasse, limita taxas cobradas de estabelecimentos e amplia a aceitação dos cartões, com impacto direto em um mercado que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) >
O pacote atinge operadoras, empresas e restaurantes ao mesmo tempo, com efeito direto sobre custos e concorrência.>
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A interoperabilidade é o eixo central da nova regra.>
Todos os estabelecimentos passam a ser obrigados a aceitar diferentes bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição, o que elimina restrições impostas por operadoras.>
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida tende a aumentar a concorrência e reduzir custos no sistema. Empresas do setor, por outro lado, apontam desafios técnicos e impacto sobre contratos já firmados.>
O decreto estabelece teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e reduz o prazo de repasse para até 15 dias.>
Segundo dados técnicos do MTE, a combinação busca corrigir distorções que pressionavam as margens e elevavam o custo das refeições.>
Empresas que oferecem o benefício seguem com incentivos fiscais ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas passam a operar sob regras mais rígidas de fiscalização.>
As mudanças atingem cerca de 22 milhões de brasileiros.>
Com o fim da exclusividade por bandeira, o trabalhador passa a ter mais liberdade para utilizar o benefício em uma rede maior de estabelecimentos.>
Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até novembro de 2026 para adaptar seus sistemas e garantir a aceitação ampla dos cartões.>
O decreto também reforça a destinação do benefício. Gastos fora da alimentação continuam proibidos.>
A implementação enfrenta resistência no setor.>
Empresas como Alelo e Ticket recorreram à Justiça para tentar suspender a norma.>
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisões favoráveis e manteve a validade do decreto, o que preserva o cronograma de transição.>
O cumprimento das exigências passa a ser obrigatório para continuidade das operações.>
Contratos fora das novas diretrizes, especialmente em relação a taxas e interoperabilidade, não poderão ser renovados pelas empresas contratantes.>
O novo desenho muda a dinâmica entre operadoras, empresas e estabelecimentos.>
A redução de custos e a ampliação da aceitação tendem a aumentar a eficiência do sistema e estimular a concorrência. Ao mesmo tempo, o setor precisa adaptar infraestrutura e contratos a um modelo mais aberto.>
O movimento coloca o mercado de benefícios em um ponto de virada. A partir de 2026, a disputa deve sair da exclusividade e migrar para preço, tecnologia e escala, com impacto direto sobre margens e participação de mercado.>