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Novas regras do vale-refeição: veja o que muda e como afeta seu bolso

Com o fim da exclusividade por bandeira, o trabalhador ganha mais opções de uso e pode acessar uma rede maior de estabelecimentos

  • Foto do(a) author(a) Amanda Cristina de Souza
  • Amanda Cristina de Souza

Publicado em 28 de abril de 2026 às 16:35

Vale refeição e Vale alimentação
Novas regras do vale-alimentação garantem que qualquer maquininha aceite diferentes bandeiras, ampliando as opções para milhões de brasileiros em 2026. Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

O governo federal redesenhou as regras do vale-alimentação e do vale-refeição com a edição do Decreto nº 12.712/2025, que passa a valer neste ano. A mudança altera prazos de repasse, limita taxas cobradas de estabelecimentos e amplia a aceitação dos cartões, com impacto direto em um mercado que movimenta cerca de R$ 150 bilhões por ano, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT)

O pacote atinge operadoras, empresas e restaurantes ao mesmo tempo, com efeito direto sobre custos e concorrência.

Mais opções e menos taxas: mudanças no vale-refeição permitem uso em uma rede maior de estabelecimentos por Pexels, Towfiqu Barbhuiya

Qualquer maquininha aceita: o fim da barreira entre cartões e restaurantes

A interoperabilidade é o eixo central da nova regra.

Todos os estabelecimentos passam a ser obrigados a aceitar diferentes bandeiras de vale-alimentação e vale-refeição, o que elimina restrições impostas por operadoras.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida tende a aumentar a concorrência e reduzir custos no sistema. Empresas do setor, por outro lado, apontam desafios técnicos e impacto sobre contratos já firmados.

Como a nova regra ajuda o dono de restaurante

O decreto estabelece teto de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e reduz o prazo de repasse para até 15 dias.

Segundo dados técnicos do MTE, a combinação busca corrigir distorções que pressionavam as margens e elevavam o custo das refeições.

Empresas que oferecem o benefício seguem com incentivos fiscais ligados ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), mas passam a operar sob regras mais rígidas de fiscalização.

Mais autonomia para usar o seu benefício

As mudanças atingem cerca de 22 milhões de brasileiros.

Com o fim da exclusividade por bandeira, o trabalhador passa a ter mais liberdade para utilizar o benefício em uma rede maior de estabelecimentos.

Operadoras com mais de 500 mil usuários terão até novembro de 2026 para adaptar seus sistemas e garantir a aceitação ampla dos cartões.

O decreto também reforça a destinação do benefício. Gastos fora da alimentação continuam proibidos.

Impasses jurídicos que cercam as novas regras

A implementação enfrenta resistência no setor.

Empresas como Alelo e Ticket recorreram à Justiça para tentar suspender a norma.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu decisões favoráveis e manteve a validade do decreto, o que preserva o cronograma de transição.

O que as empresas precisam ajustar ainda este ano

O cumprimento das exigências passa a ser obrigatório para continuidade das operações.

Contratos fora das novas diretrizes, especialmente em relação a taxas e interoperabilidade, não poderão ser renovados pelas empresas contratantes.

Quem ganha e quem perde com a mudança

O novo desenho muda a dinâmica entre operadoras, empresas e estabelecimentos.

A redução de custos e a ampliação da aceitação tendem a aumentar a eficiência do sistema e estimular a concorrência. Ao mesmo tempo, o setor precisa adaptar infraestrutura e contratos a um modelo mais aberto.

O movimento coloca o mercado de benefícios em um ponto de virada. A partir de 2026, a disputa deve sair da exclusividade e migrar para preço, tecnologia e escala, com impacto direto sobre margens e participação de mercado.