Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Mario Bitencourt
Publicado em 8 de dezembro de 2018 às 04:00
- Atualizado há 2 anos
Para tentar reverter a compra de veículos de luxo pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), tramita na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador uma ação popular contra o presidente do órgão, desembargador Gesivaldo Nascimento Brito, desde julho.>
No próximo dia 21, está marcado o leilão de 68 veículos modelo Fluence, da Renault, comprados em 2014, e que serão substituídos por modelos Corolla. Os novos veículos são para transportar os 60 desembargadores da Corte e foram adquiridos por meio de licitação vencida pela japonesa Toyota, em julho deste ano, ao custo de R$ 7,4 milhões.>
Apesar da compra, a Diretoria de Orçamento do TJ-BA já havia admitido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o orçamento de 2018 teve “cota orçamentária insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais”.>
Os veículos que serão leiloados valem, no total, R$ 2.020.156,28. Individualmente, eles possuem preços variados. O mais barato é um ano 2014/2015, avaliado em R$ 20.408,53, e o mais caro, R$ 41.597 (2015/2016).>
Obsoletos Segundo o Tribunal, o leilão será feito “em virtude da renovação da frota, cuja obsolência funcional se mostra atualmente antieconômica”.>
A autora da ação, que ainda não teve julgamento, é a jornalista Priscila Chammas Dau, que teve 33.649 votos como candidata a deputada federal pelo Novo nas eleições deste ano e não conseguiu se eleger. Para ela, os desembargadores “acham que têm de andar só de carro zero”. “Em vez disso, eles deveriam se preocupar com o andamento dos processos, pensar mais na produtividade deles, mas não. Estão preocupados em comprar carros de luxo”. Já foi negado, no entanto, pedido de liminar para que fosse anulada a licitação da compra dos Corollas. Sessenta e oito Fluences, comprados em 2014, serão leiloados no dia 21 (Foto: Marina Silva/ CORREIO) Na época em que adquiriu os Fluences, o TJ-BA justificou a compra afirmando que era “mais uma medida para diminuir gastos no Poder Judiciário”, já que gastava R$ 2,1 milhões por ano com aluguel de 49 veículos do mesmo modelo. “Com a compra de 60 veículos (depois vieram mais oito), a economia projetada é de R$ 1,5 milhão/ano, considerando garantias oferecidas pelas montadoras”, dizia o TJ-BA, que prometia comprar carros para juízes de primeiro grau a partir dessa economia, o que não aconteceu.>
Os carros, no entanto, apresentaram problemas no módulo de injeção, central de comando, suspensão, parte elétrica, catalisador, condicionador de ar e amortecedores, conforme a Corte.>
Para o diretor do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud), Luiz Quixabeira, o TJ-BA tem outras necessidades que não comprar carros novos. “Os servidores estão indignados com essa compra. Tem comarcas onde faltam computadores e papel higiênico. Vemos isso [a compra] como algo supérfluo, diante de tantas necessidades urgentes”, disse.>
Quixabeira critica a falta de funcionários concursados: “Grande parte das comarcas está lotada de estagiários e de funcionários das prefeituras, o que não contribui para o bom andamento dos processos, isso o TJ-BA não resolve logo”.>
O Tribunal diz que o Fluence de 2014 “saiu da linha de produção em 2017 e, por ser importado, há uma grande dificuldade para encontrar e substituir os componentes originais quando apresentam defeitos”. A Corte ainda considera que “há grande risco de quebra dos veículos durante a condução dos magistrados nesta capital e durante as viagens para o interior do estado” na justificativa da abertura da licitação que resultou na compra dos 80 Corollas.>
O TJ-BA declarou ainda que “o aparente bom estado de conservação [dos Fluences da Renault] decorre do cuidado com a utilização do bem”. >
Tribunal é criticado pelo CNJ por não priorizar primeiro grau>
Até o fechamento desta reportagem, a assessoria de comunicação do CNJ não tinha conseguido informação se alguém havia dado entrada em processo sobre o assunto.>
Mas, em setembro deste ano, o órgão se manifestou contra o TJ-BA por conta de um ato que geraria custo semelhante ao dos veículos e proibiu a Corte baiana de contratar nove desembargadores e assessores.>
As contratações seriam baseadas na Lei Estadual nº 13.964/2018 e gerariam custo anual de R$ 5,4 milhões a mais no orçamento do Tribunal, que em 2018, foi R$ 524 milhões. A manifestação do CNJ foi em resposta a pedido de providências da OAB-BA.>
A proibição do CNJ, em caráter liminar (temporário), é “até que haja resolução definitiva sobre o mérito da legalidade da Lei Estadual”. Para o conselheiro Valtércio de Oliveira, a Bahia precisa de mais juízes de comarcas do que desembargadores.>
“O TJ-BA está com dificuldades financeiras até para pagar os encargos sociais e despesa com pessoal, como pode querer empossar mais desembargadores?”, questionou Oliveira, relator do processo.>
O problema do déficit foi confirmado ao CNJ pela Diretoria de Programação e Orçamento do TJ-BA, segundo a qual o orçamento de 2018 teve “cota orçamentária insuficiente para honrar, sequer, o pagamento integral da despesa com pessoal e encargos sociais”.>
O conselheiro destacou que a instância de primeiro grau “padece com a escassez de juízes e de servidores e que o TJ-BA vem promovendo a desinstalação de comarcas no âmbito do Estado, o que pode reduzir o acesso da população às instâncias judiciais”.>
Atualmente, o TJ-BA possui pouco mais de 10 mil servidores. Em novembro deste ano, o Tribunal anunciou concurso público para 50 juízes de primeiro grau.>
O TJ-BA, em sua defesa ao CNJ, argumentou que considera que seu quantitativo de membros é aquém quando comparado a outros tribunais de mesmo porte e defende a necessidade da ampliação do quadro da segunda instância.>
O Tribunal sustentou ainda que a Lei Orçamentária Anual (LOA) em curso prevê a criação de cinco cargos de desembargadores, com os respectivos gabinetes de apoio, sem que o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) seja afetado.>
Procurada pelo CORREIO, a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) declarou que não ia se manifestar sobre a compra dos Corollas, mas destacou que os juízes de primeiro grau “andam todos em veículos particulares”.>
Após leilão, motorista não pode reclamar de problema em carro>
Quem arrematar um dos 68 carros de luxo Fluence, da Renault, não poderá reclamar de qualquer defeito.>
De acordo com edital do leilão, publicado na quarta-feira no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), os automóveis são leiloados no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram.>
Para evitar surpresas, o TJ-BA disponibilizou os veículos para visitação dos interessados até o dia 20 dezembro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.>
O pregão ocorrerá no galpão da Coordenação de Distribuição, na Avenida Paralela, nº 4.289, próximo à Estação Mussurunga, a partir das 9h30 de 21 de dezembro.>
Informações relativas à marca, modelo, ano, chassis e valores de avaliação constam no Anexo I do edital, disponível no site do Tribunal.>
Pode participar do pregão qualquer pessoa física, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF), ou pessoa jurídica de natureza pública ou privada. É vedada a participação de agentes públicos ou servidores pertencentes ao quadro do TJ.>
Os interessados devem realizar seu credenciamento perante o leiloeiro no dia do evento, a partir das 8h. É obrigatória a apresentação de originais e cópias do CPF ou CNPJ. Nesse último caso, também se faz necessária a apresentação dos CPFs dos representantes legais.>
Os representantes dos licitantes, pessoa física ou jurídica, que não possam comparecer à fase de lances, devem comparecer ao pregão em posse de uma procuração.>
Os bens arrematados serão pagos à vista, em moeda corrente ou cheque nominal ao leiloeiro. Sobre o valor arrematado, de cada lote, será acrescido o equivalente a 5% para a comissão do leiloeiro. O valor será pago pelo arrematante diretamente ao leiloeiro.>
A entrega dos lotes acontecerá após o primeiro dia útil de realização do leilão, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo leiloeiro. As notas fiscais relativas a lotes cujos pagamentos forem realizados em cheques só serão emitidas após compensação. >