Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Millena Marques
Publicado em 13 de maio de 2026 às 13:55
Entregadores por aplicativo que utilizam bicicletas em Salvador poderão ter um seguro obrigatório contra acidentes e morte durante o trabalho. Um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal prevê que plataformas digitais, empresas contratantes e estabelecimentos comerciais sejam obrigados a custear integralmente seguros de vida e acidentes pessoais para os ciclistas entregadores da capital baiana. >
A proposta, de autoria do vereador Hamilton Assis, determina que a cobertura inclua morte acidental, invalidez permanente total ou parcial, despesas médicas e hospitalares decorrentes de acidentes e assistência funeral. O texto estabelece ainda que os custos não poderão ser repassados aos trabalhadores.>
Na justificativa, o vereador afirma que a proposta busca “humanizar e reconhecer a importância” dos entregadores que utilizam bicicleta, além de incentivar a mobilidade sustentável na cidade.>
Dados citados no texto apontam o cenário de vulnerabilidade enfrentado pelos trabalhadores. Segundo pesquisa do Instituto Vox Populi mencionada no projeto, 41% dos entregadores por aplicativo já sofreram acidentes durante as entregas e 16% precisaram se afastar após os sinistros. O levantamento também indica que 60% trabalham todos os dias da semana, com jornadas de cerca de 10 horas diárias.>
Além da obrigatoriedade do seguro, o projeto prevê outras medidas voltadas à segurança viária dos ciclistas. Entre elas estão a exigência de lanterna traseira vermelha para circulação noturna, adesivos refletivos instalados nas bicicletas e sinalização refletiva nas mochilas de transporte.>
O texto também prevê campanhas de conscientização no trânsito, parcerias entre o poder público e plataformas digitais e distribuição gratuita dos equipamentos de segurança por meio de ações privadas ou de responsabilidade socioempresarial.>
Caso a proposta seja aprovada, empresas que descumprirem as regras poderão ser multadas em R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência.>