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Da Redação
Publicado em 19 de maio de 2023 às 08:20
- Atualizado há 2 anos
A Fundação José Silveira foi condenada em uma ação civil pública pelo não cumprimento das cotas para contratação de pessoas com deficiência (PCD) ou beneficiários reabilitados pelo INSS. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a ação foi movida após diversas tentativas de conciliação, mas a instituição não se adequou.>
Com a condenação, a instituição terá que contratar mais de 500 funcionários reabilitados pelo INSS ou com algum tipo de deficiência. A sentença foi proferida no dia 28 de abril e a organização social já foi notificada. Ainda cabe recurso.>
O artigo 93 da Lei nº 8.213/91 determina que para calcular o número mínimo de vagas reservadas à cota é necessário considerar o total de empregados, ou seja, matriz mais as filiais. Para empregadores com 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%; de 201 a 500, de 3%; de 501 a 1.000, de 4%. As empresas com mais de 1.001 empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo de beneficiários, que envolvem reabilitados do INSS ou pessoas com deficiência (PCD). A instituição possuía, quando foi ajuizada a ação, no ano passado, 11.787 funcionários, tendo, assim, que empregar 589 trabalhadores com deficiência ou reabilitados, porém só apresentou 53 que se enquadram nessa categoria.>
Além de contratar os funcionários, a fundação terá que pagar a indenização de R$50 mil e cumprir diversas obrigações relacionadas ao trabalho que estavam sendo ignoradas. A decisão prevê ainda que a fundação só poderá dispensar empregado integrante da cota legal após a contratação de substituto com deficiência ou reabilitado.>
O caso chegou ao conhecimento do MPT por denúncia sigilosa em dezembro de 2018. Foi instaurado inquérito que comprovou o descumprimento das cotas e várias tentativas de acordo para assinatura de termo de ajuste de conduta foram feitas, sem sucesso. Com o ajuizamento da ação, o procurador Luiz Barbosa pediu uma decisão liminar obrigando a fundação a atender as cotas, decisão proferida e agora confirmada. Caso haja descumprimento da decisão, a Fundação José Silveira está sujeita a multa diária de R$10 mil. Tanto a indenização por danos morais coletivos quanto eventuais multas devem ser depositados no Fundo de Promoção do Trabalho Decente do Estado da Bahia (Funtrad).>