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Justiça concede medida protetiva a idosa mantida em cárcere e maus-tratos

Vizinhos já tinham escutado gritos e pedidos de socorro; filho é apontado como autor da condição degradante

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  • Da Redação

Publicado em 27 de fevereiro de 2023 às 11:44

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Shutterstock

A Justiça baiana acatou um pedido da Defensoria Pública (DPE-BA), e concedeu a uma idosa de 73 anos medida protetiva de urgência contra o próprio filho. O homem é acusado de agredir e manter a mãe em condições de maus-tratos. Relatos da irmã da vítima apontam que a idosa era praticamente mantida em cárcere privado em seu domicílio, e com quadro de saúde fragilizado.

Testemunhas indicaram que o filho dificultava o contato da mulher com amigos e familiares ainda que por telefone. Segundo vizinhos, o homem não exerce atividade laboral e passava todo o dia no apartamento onde ambos residiam em um bairro de classe média da capital baiana.

Os vizinhos destacaram que já tinham escutado gritos e pedidos de socorro, rapidamente abafados pelo aumento do volume de televisão ou rádio. A idosa também já precisou diversas vezes de atendimento prestado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em razão de ferimentos, como um olho roxo, dente quebrado e mesmo um corte profundo na cabeça. Nas ocasiões, o filho sempre alegava quedas sofridas pela mãe.

Depoimentos colhidos pela Defensoria apontam que a idosa tem uma renda mensal de aproximadamente R$ 10 mil, no entanto, vive em condições não condizentes com a remuneração. A suspeita é de que o filho tenha retirado a independência da mãe de administrar o valor, utilizando o mesmo em benefício próprio.

Segundo a irmã da idosa, familiares e amigos estão sem contato com ela há pelo menos dois anos. "A coisa se agravou durante a pandemia. Vizinhos já vinham nos comunicando denúncias de maus tratos. No começo deste ano, procurei a Defensoria que agiu com muita agilidade desde então. O trabalho da Defensoria é de fundamental importância e, no meu caso, foi o que efetivamente ajudou. As providências foram tomadas e obtivemos a liminar pela medida protetiva que saiu pouco antes do Carnaval”, comentou. 

Após receber a denúncia, a Defensoria tentou, em duas ocasiões, visitar o imóvel. Na primeira, teve a entrada rechaçada com atitude agressiva por parte do filho, além da apreensão e nervosismo da idosa. Na segunda tentativa, acompanhada por agentes da Delegacia Especial de Atendimento ao Idoso, houve simulação de que não havia ninguém no local, apesar do volume alto que se escutava do aparelho de TV e do forte odor de urina da residência.

Com a decisão, o filho agora está proibido de aproximar-se da vítima, seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 500 metros, além de estar proibido de entrar em contato com estes por qualquer meio de comunicação. Caso estas condutas não sejam seguidas, a prisão preventiva deverá ser aplicada.

*Os nomes da vítima e de sua irmã foram preservados por segurança