New Hit: julgamento de habeas corpus de integrantes é adiado

Pedido foi impetrado em conjunto pelos advogados de defesa dos integrantes

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  • Da Redação

Publicado em 15 de novembro de 2017 às 20:28

- Atualizado há um ano

. Crédito: Arquivo CORREIO

O julgamento do pedido de liberdade para os integrantes da extinta banda New Hit foi adiado. Marcado para esta terça-feira (14), a pauta, que tem como relator o desembargador Lourival Almeida Trindade, foi retirada do Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

O pedido de Habeas Corpus foi impetrado em conjunto pelos advogados de defesa dos integrantes da banda. De acordo com o advogado Leite Matos, que tem Alan Aragão como cliente, o argumento de defesa é que a juíza Marcela Moura França Pamponet, da cidade de Ruy Barbosa, no Centro-Norte do estado, usurpou função ao determinar a prisão para os músicos.

De acordo com Matos, quem poderia determinar a prisão era o desembargador Lourival, por ser relator do caso, e porque a ação ainda está na fase recursal de embargos e agravos. “A juíza de Ruy Barbosa determinou a prisão deles, mas só quem podia determinar a prisão nessa fase era o desembargador Lourival. Ele era o relator e era o funcionário obrigado, caso ele entendesse, de determinar a prisão porque a ação ainda está em fase de embargos e agravos”, argumentou.

Matos ainda afirma que a decisão foi legal mas injusta. “Foi determinada por uma juíza, mas injusta, tendo em vista que apenas o desembargador poderia mandar prender os integrantes”, disse.

Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) não informou o motivo do adiamento ou a data em que ele foi remarcado.

Entenda o caso Segundo a Justiça, os oito ex-integrantes da New Hit abusaram sexualmente de duas adolescentes de 16 anos após um show em agosto de 2012. Os músicos foram condenados em 2015 por decisão da juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara Crime de Ruy Barbosa, mas os réus ainda recorrem da decisão. Em agosto desse ano, a sentença condenatória foi confirmada, mas os ex-integrantes tiveram a pena reduzida de 11 anos e oito meses de prisão para 10 anos pela Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do TJ-BA.

Apesar de 10 réus terem sido condenados na primeira instância, os desembargadores do TJ-BA decidiram absolver, na decisão de agosto passado, dois deles: Carlos Frederico Santos de Aragão, à época do crime segurança do grupo, e Jeferson Pinto dos Santos, um dos componentes.

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