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Priscila Natividade
Publicado em 6 de agosto de 2023 às 16:00
Alguém que sempre está com o carrinho cheio de produtos em sites como a Shein, Shopee, Amazon, Mercado Livre e Aliexpress provavelmente começou a semana se perguntando se suas compras serão taxadas ou não, após entrar em vigor no início desse mês, o Programa Remessa Conforme. A mudança chega para impor condições aos e-commerces estrangeiros na isenção do imposto de importação em compras de até US$ 50 (R$ 242,67*). >
A partir de agora, essa liberação só será garantida caso as empresas façam uma adesão voluntária perante a Receita Federal. Acima desse limite, todas as compras serão taxadas com a aplicação da alíquota de 60% do valor da mercadoria. E se antes essa cobrança só era feita quando a mercadoria chegava no Brasil, com o programa, os marketplaces estrangeiros se comprometem também a cobrar os tributos ainda no momento da compra, inclusive, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Quem explica é a professora do curso de Direito da Universidade Salvador (Unifacs) e especialista em Direito Tributário, Carolina Silveira. >
“A Receita Federal passa a ter à sua disposição, antecipadamente, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização. Tudo isso como forma de evitar sonegação de impostos, já que muitas empresas usavam a brecha na lei e enviavam como pessoas físicas a fim de ter a isenção”. >
Pelo menos, por enquanto, A Receita Federal não confirmou o nome de nenhuma empresa que fez a adesão, mesmo que marcas como a Shein já tenham sinalizado que irão fazer parte do Remessa Conforme. O consumidor precisa ficar muito atento, como aconselha a mestre em contabilidade e professora no curso de Ciências Contábeis na Unijorge, Mariana Almeida. >
“O programa torna o processo mais transparente para o comprador e mais seguro para a arrecadação no país. Tendo em vista que se a empresa aderir fica obrigada a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total deles, incluindo os tributos federais e estaduais”. >
Tudo tem um motivo. O advogado tributarista e sócio fundador do escritório Fernando Neves Advogados e Consultores, Fernando Neves, pontua que a justificativa do governo na implantação dessas regras está principalmente no rápido crescimento durante a pandemia do volume de pequenas compras internacionais por meio dos marketplaces estrangeiros. “A taxação ocorria de forma precária quando os produtos importados eram submetidos a fiscalização da Receita Federal. Muitos desses atos, ilícitos, como, por exemplo, o fatiamento de uma compra de US$ 500 em 10 compras de US$ 50 para fugir da tributação”. >
De acordo com dados mais recentes da Nielsen Ebit sobre a evolução das compras em sites estrangeiros, no último ano, esse volume aumentou 72%. Quase metades dos clientes (45%) disseram que compraram mais, comparado ao ano anterior. No topo do ranking está a Shopee (55%), seguido do Aliexpress (40%), Amazon (36%) e Shein (32%). Listamos a seguir, 15 coisas que todo mundo precisa saber sobre a taxação de compras nas varejistas estrangeiras. Confira.>
A medida entrou em vigor no dia 1 de agosto. Antes, as encomendas de até US$ 50 estavam isentas do Imposto de Importação, desde a remessa fosse feita entre duas pessoas físicas, sem fins comerciais. A partir de agora, os sites internacionais precisam fazer adesão voluntária perante a Receita Federal para que as compras limitadas a US$ 50 (R$ 242,67*) não sejam taxadas. Acima desse valor, todas as compras são tributadas. O imposto sobre importação é de 60% do valor da mercadoria. >
O governo federal já discutia amplamente sobre essa questão da taxação das compras importadas, diante da sonegação e a “camuflagem” de comércio entre pessoas jurídicas como se fossem pessoas físicas, na tentativa de isentar do Imposto de Importação. Além disso, outra suspeita era a de que os vendedores acabam declarando as mercadorias importadas com o valor inferior ao real para entrar na faixa de isenção (US$ 50). Segundo o Ministério da Fazenda, algumas empresas de comércio eletrônico que atuam de forma desonesta provocam prejuízos de R$ 7 bilhões a R$ 8 bilhões por ano. >
Não. As compras precisam ser realizadas no e-commerce, inclusive aquelas empresas que atuam exclusivamente na intermediação de compra e venda de produtos por meio de plataformas digitais, os marketplaces. >
Segundo informações do Ministério da Fazenda, quando houver empresas habilitadas, seus nomes serão divulgados pela Receita Federal que ainda não confirmou uma lista oficial. >
A Shein, até o momento, é o único marketplace que já assinou contrato com os Correios e protocolou o pedido de adesão ao programa. Já a Aliexpress afirmou que o documento está em estudo e o Mercado Livre disse que a adesão passa por processo de avaliação. A reportagem entrou em contato com a Shopee e a Amazon, que não quiseram comentar. >
Primeiro, se atentar para a adesão das empresas de comércio eletrônico ao programa Remessa Conforme. Em seguida, fazer as contas para não deixar ultrapassar a faixa limite de US$ 50 dólares, estabelecida pelo programa. >
Vai depender muito da margem de lucro das empresas vão manter. Antes do programa, somente as encomendas internacionais que eram pegas pela fiscalização da Receita Federal recebiam a cobrança do ICMS e do Imposto de Importação. Com a adesão das empresas ao Remessa Conforme, todas as compras vão passar a receber a cobrança do imposto estadual. >
Na verdade, o consumidor que fizer compras considerando o valor na faixa do programa Remessa Conforme vai ter direito à isenção de imposto e, consequentemente, um fluxo mais rápido para o recebimento das mercadorias. A antecipação do envio das informações sobre a procedência vai facilitar a fiscalização e desembaraçar essa entrega que ficava presa nos Correios. Antes, as remessas que chegavam ao Brasil só eram liberadas após inspeção e o pagamento. Com adesão, as encomendas liberadas vão poder seguir diretamente para o consumidor. >
Um decreto de 1980 já isentava encomendas de até US$ 100, desde que o destinatário fosse pessoa física. Só em 1999, que esse limite foi reduzido pela metade por uma portaria do antigo Ministério da Fazenda, exigindo que o remetente também seja pessoa física. >
Além da isenção com valores US$ 50 dólares entre duas pessoas físicas, também havia a desobrigação estabelecida por lei para livros, revistas (e demais publicações periódicas) e remédios. No caso dos medicamentos, compras por pessoas físicas de até US$ 10 mil são isentas. No entanto, o produto liberado só se cumprir as exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Essas isenções foram mantidas nas novas regras. >
Sim, essa é uma determinação do programa. O consumidor deve ser informado antes de fechar a compra sobre os valores das mercadorias, frete internacional, seguro, tarifa postal, Imposto de Importação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), bem como o valor total pago. >
A isenção do Reversa Conforme é apenas para o Imposto de Importação. Tanto para quem ultrapassar a faixa dos 50 dólares quanto os isentos pelo programa, a medida prevê a permanência da taxação pelo ICMS, cuja alíquota foi fixada pelo Comitê Nacional de Secretários da Fazenda (Comsefaz) em 17%. >
Se a compra ultrapassou o valor de US$ 50, ela vai ser taxada. É importante identificar os detalhes da compra no próprio site ou no sistema de rastreamento dos Correios para conferir o status do pedido de compra. No site dos Correios é possível conferir os detalhes da cobrança na aba Minhas Importações. Lá vai constar o valor da cobrança e o caminho para direcionar até a página de pagamento do imposto. Já a taxa de despacho dos Correios custa R$ 15, independentemente do tamanho e valor da mercadoria. O boleto também é gerado no mesmo site. O prazo de pagamento do imposto corresponde a 30 dias para encomendas transportadas pelos Correios e 20 dias para transportadoras privadas. >
Nessas situações, deverá ser pago o imposto devido, com multa. Se o valor declarado é diferente do valor real da mercadoria apurado pela Receita é cobrada uma multa administrativa, equivalente a 100% da diferença, e outra tributária, de 37,5% sobre a mesma diferença. Se algum produto no pacote não foi declarado na nota fiscal, a multa equivale a 75% da diferença do imposto devido. Já caso a compra entre no país com declaração de isenta e a Receita não aceite a isenção, o comprador vai precisar desembolsar o imposto devido mais multa de 37,5%. >
Caso o consumidor não concorde com os valores cobrados, no próprio site dos Correios (cas.correios.com.br/login), na página Minhas Importações, há a possibilidade de solicitar a revisão. Antes da emissão do boleto bancário, ao visualizar a compra e identificar a taxação, clique em "detalhar" ao lado da compra. Selecione o item "solicitar revisão de tributos" e siga as instruções. Outra opção é “recusar objeto”. Nesse caso é preciso acionar a empresa vendedora pelo site ou e-mail para solicitação de reembolso de pagamento da compra recusada. >
*Cotação do dólar em 04/08 >