Juiz diz que não proibiu carreatas de candidatos em Camaçari
Em despacho publicado nesta sexta-feira (30), magistrado diz que ações podem ocorrer "desde que se respeitem os termos do decisum prolatado"
-
Da Redação
redacao@correio24horas.com.br
O juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira afirmou, em despacho publicado às 19h11 desta sexta-feira (30), que não proibiu as careatas em Camaçari, "desde que se respeitem os termos do decisum prolatado".
Ainda segundo o magistrado, "o teor do decisum não se restringe a um, ou outro determinado candidato, pois, conforme leitura da vestibular, no pólo passivo estão todos os candidatos aos cargos eletivos vindouos, quais sejam, vereadores e prefeitos", finalizou.
Mais lidas
1
Jeep Commander tem novo motor, garantia maior e fica até R$ 40 mil mais barato
2
Município baiano é reconhecido como a “Capital do Biscoito”; saiba qual
3
Simulação de sexo, beijo gay e seios à mostra: Madonna causa em show no Rio de Janeiro
4
‘O ESG virou uma panaceia para todos os males. Esta é a minha crítica’
5
Homem é morto a tiros no bairro de Jauá, em Camaçari