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Lei proíbe ônibus e tratores em Boipeba e Morro de São Paulo


 

Medida passou a valer na última terça-feira (18)

  • Da Redação

Publicado em 19/06/2019 às 18:38:00
Atualizado em 19/04/2023 às 22:29:04
. Crédito: Foto: Rota Tropical/Divulgação

Está proibido, desde a última terça-feira (18), o ingresso de veículos automotores rodoviários e máquinas agrícolas nas ilhas de Tinharé e Boipeba, localizadas no município de Cairu, às quais pertencem Morro de São Paulo, Gamboa e Garapuá. A medida foi colocada em prática após a Câmara de Vereadores da cidade aprovar a Lei nº 569 que, na prática, proíbe a entrada e trânsito de ônibus e tratores — salvo com algumas exceções de interesse público — em nome da preservação desta que é uma Área de Proteção Ambiental (APA). 

De acordo com o regulamento, a Prefeitura Municipal de Cairu poderá autorizar o ingresso destes veículos em casos como prestação de serviços públicos, auxílio a moradores com necessidades físicas e em caráter provisório com prazo determinado pelo poder público.

O descumprimento da lei sujeitará, tanto o proprietário quanto o responsável pelo translado embarcado do veículo às ilhas, a penalidades como apreensão do veículo ou embarcação que esteja fazendo o transporte com imediata retirada do território das ilhas, além de multa em valor a ser firmado pela administração. A prefeitura tem ainda 180 dias para proceder a regulamentação necessária.

A subprocuradoria do município de Cairu explica que impedirá a entrada de novos veículos e que permanecerão com permissão apenas aqueles que prestam serviço público, com as devidas exceções quanto aos usos reservados a moradores com necessidades físicas e situações de interesse social com prazo determinado pelo poder público. Portanto, não serão permitidos veículos para uso próprio. 

Atualmente, o transporte entre ilhas só é possível através de embarcações. Os veículos automotores rodoviários e máquinas agrícolas devem ter, obrigatoriamente, alvará expedido pelo município para exercer a atividade de transporte, realizada nas vias permitidas pela municipalidade.

Segundo Alcides Bulhões, subprocurador do município de Cairu, a legislação sancionada será o instrumento para ordenar o trânsito de veículos no arquipélago. “Como se trata de Área de Preservação Ambiental, o município se comprometeu em audiência judicial proposta pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) com a organização dessa peculiaridade local”, explicou. 

Em 2014, o MPF-BA e a prefeitura observaram irregularidades no uso de veículos, como tratores que serviam de transporte de turistas e mercadorias nas praias de Morro, bem como de veículos que permaneciam nas areias. “A publicação da nova legislação é uma das inúmeras fases de outras atividades administrativas que serão realizadas no município no intuito de preservar nossa Área de Proteção Ambiental (APA)”, acrescenta Bulhões.

Além da publicação do decreto regulamentador, o poder público fará o recadastramento de todos os veículos já existentes na região e executará diariamente operações de retirada dos que não se adequem à lei.