Rosa Weber mantém veto à criação de cargos de desembargador na BA
Governo do estado tinha impetrado mandado de segurança para cassar decisão do CNJ
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Da Redação
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A ministra Rosa Weber, do Supremo, negou liminar no Mandado de Segurança 36133, por meio do qual o Estado da Bahia requer a cassação da decisão do Conselho Nacional de Justiça que suspendeu a efetivação da Lei 13.964/2018, estadual, que criou nove cargos de desembargador no Tribunal de Justiça e dos respectivos assessores.
As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: MS 36133
No mandado de segurança, a Bahia alega 'a incompetência do CNJ para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição'
Decisão Em exame preliminar, Rosa não verificou presentes os requisitos estabelecidos no artigo 7.º, inciso III, da Lei 12.016/2009, que regula o mandado de segurança, para o deferimento da cautelar.
O dispositivo prevê que o magistrado suspenderá o ato que deu motivo ao pedido no mandado de segurança 'quando houver fundamento relevante e da decisão questionada puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida'.
A relatora apontou que o ato do CNJ 'não indica atuação do conselho voltada à fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma estadual, mas ao controle dos trâmites administrativos para o efetivo preenchimento dos cargos criados na lei'.
Ela afirmou ainda que o CNJ registrou a existência de potenciais obstáculos de índole orçamentária, apontados em manifestações da área técnica do conselho e do próprio Tribunal de Justiça da Bahia.
"Sem necessidade de incursão na constitucionalidade da Lei Estadual 13.964/2018, afigura-se evidente que eventuais atos administrativos de nomeação para as vagas por ela criadas devem observar as leis orçamentárias estaduais e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal", assinalou a ministra.
Rosa considera que estão 'presentes elementos indicativos do potencial descumprimento de requisitos estabelecidos na legislação orçamentária'.
"Mostra-se, portanto, adequada a determinação de suspensão dos trâmites administrativos destinados ao preenchimento das vagas criadas pela Lei Estadual 13.964/2018", decidiu.
Rosa também não verificou risco de irreversibilidade dos efeitos da decisão do CNJ, considerando que, de acordo com a Presidência da Corte estadual, o Tribunal de Justiça da Bahia 'não praticou, até o momento, qualquer ato administrativo com a finalidade de cumprir o disposto na norma'.
A relatora notificou o CNJ para que preste informações em dez dias. Após esse prazo, o Ministério Público será ouvido.
O que alega a Bahia No mandado de segurança, o Estado da Bahia alega, entre outros pontos, 'a incompetência do Conselho Nacional de Justiça para exercer fiscalização abstrata de constitucionalidade da norma e a compatibilidade da criação dos cargos com o implemento de ações voltadas à priorização do primeiro grau de jurisdição'.
Procurada pelo CORREIO, a assessoria do governador informou que vai consultar a Procuradoria antes de se pronunciar, mas que devido ao feriado de Natal esse contato será feito apenas na quarta-feira (26).