Assine

Cadeirante que tinha de se esconder para pegar ônibus será indenizado


 

Cadeirante precisava se esconder para poder embarcar no ônibus, já que os motoristas evitavam parar se soubessem que ele estava no ponto

  • Da Redação

Publicado em 12/08/2018 às 17:40:00
Atualizado em 18/04/2023 às 18:27:07

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a indenização de R$ 25 mil a título de danos morais da empresa Auto Viação Norte, de Minas Gerais, que terá de pagar a um cadeirante que, segundo testemunhas, precisava se esconder para poder embarcar no ônibus, já que os motoristas evitavam parar se soubessem que ele estava no ponto.

Em primeira instância, a ação foi rejeitada. No entanto, a empresa acabou condenada em segunda instância. De acordo com a defesa da empresa, o autor da ação afirmou, inicialmente, que estava de muletas, e que a Prefeitura só permitia a entrada pelo elevador na porta do ônibus a quem estivesse de cadeira de rodas De acordo com a defesa, o autor teria mudado a versão em segunda instância, e afirmado então que estava de cadeira de rodas.

Segundo uma das testemunhas do processo, que é cadeirante, em 60% (sessenta por cento) das vezes utilizou o transporte coletivo da Auto Viação teve problemas. Ele ainda afirmou 'que as vezes o elevador não funciona; que o trocador pede para pegar o próximo coletivo, também sob a alegação de não funcionamento do elevador; que por algumas vezes o depoente foi deixado no ponto'.

Outra testemunha afirmou que 'por diversas vezes já presenciou o autor ser deixado nos pontos de ônibus; que tal fato acontece com as linhas 601 e 602; que às vezes os motoristas falam que o elevador está estragado; que também alegam que a cadeira não cabe no ônibus; que tal fato não é verdade pois ela se adapta perfeitamente ao interior do coletivo'.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a negativa de prestação do serviço público foi comprovada pela ocorrência de sucessivas falhas, tais como o não funcionamento do elevador do ônibus e a recusa dos motoristas a parar no ponto

A relatora do caso no STJ, ministra Nancy Andrighi, disse que as provas colhidas no processo comprovam o dano moral indenizável.

"A renitência da recorrente em fornecer o serviço ao recorrido é de tal monta que se chegou à inusitada situação de o usuário 'precisar se esconder e pedir a outra pessoa para dar o sinal, pois o motorista do ônibus não pararia se o visse no ponto', conforme destacou o acórdão recorrido", afirmou a relatora.

A ministra lembrou que a acessibilidade no transporte coletivo é fundamental para a efetiva inclusão social das pessoas com deficiência, pois lhes propicia o exercício da cidadania e dos direitos e liberdades individuais, interligando-as a locais de trabalho, lazer e serviços de saúde, entre outros.

"Sem o serviço adequado e em igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, as pessoas com deficiência ficam de fora dos espaços urbanos e interações sociais, o que agrava ainda mais a segregação que historicamente lhes é imposta", resumiu.