Defesa de Temer entra com pedido de habeas corpus
Desembargador federal Ivan Athié vai analisar questão 'por prevenção'
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Da Redação
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A defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB) ingressou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O recurso foi distribuído para o desembargador federal Ivan Athié.
Segundo o tribunal, o magistrado ficará encarregado de analisar a questão por prevenção, já que se trata de caso conexo com a Operação Pripyat, que é de relatoria dele.
A Pripyat foi deflagrada em julho de 2016 no Rio de Janeiro e Porto Alegre, e tem como alvo o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva.
Até agora, só os advogados de Temer entraram com pedido de habeas corpus no tribunal em relação à operação deflagrada nesta quinta-feira (21).
Defesa Advogado de Michel Temer, o criminalista Eduardo Pizarro Carnelós, a prisão do ex-presidente "constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democrático e de Direito no Brasil".
Carnelós destaca que "os fatos objeto da investigação foram relatados por delator e remontam ao longínquo primeiro semestre de 2014".
O advogado esvazia o peso dado ao relato do delator na sentença que mandou Temer para a prisão. "Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator."
Carnelós é taxativo. "Certo que o próprio delator nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos."
O advogado ressalta que os fatos são objeto de requerimento da Procuradora-Geral da República, "e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apuração, objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo".
"Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escarnecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária".
"O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte."
Leia a íntegra da nota do criminalista:
"A prisão do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.
Os fatos objeto da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1.º semestre de 2014.
Dos termos da própria decisão que determinou a prisão, extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar a ingerência de Temer naqueles fatos.
Aliás, tais fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República e na legislação ordinária.
O Poder Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente, rechaçar tamanho acinte.
Eduardo Pizarro Carnelós".