José Dirceu tem último recurso negado e já pode cumprir pena
Condenação do ex-ministro é de 30 anos e 9 meses; data da prisão, contudo, segue indefinida
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Da Redação
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O último recurso do ex-ministro José Dirceu na segunda instância foi negado por unanimidade pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quinta-feira (17), em julgamento em Porto Alegre. Com isso, fica determinada a imediata informação ao juízo de origem, a 13ª Vara Federal de Curitiba, para iniciar o cumprimento da pena. A condenação é de 30 anos e 9 meses.
Dirceu ainda tem a possibilidade de recorrer a instâncias superiores. Ele responde por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em processo que investiga irregularidades na diretoria de Serviços da Petrobras, dentro da Operação Lava Jato.
Esse recurso negado no TRF-4 foi o de embargos de declaração, que permite verificar se existe alguma dúvida, contradição ou explicação a ser dada. Ele foi julgado na 4ª Seção, formada por seis desembargadores, que é a mesma que negou os embargos infringentes em 19 de abril. Entre os pedidos da defesa estava o recálculo da pena.
Recursos
Em até 15 dias, a defesa de Dirceu pode recorrer contra a condenação no STJ e STF.
Antes de chegar a Brasília, os recursos especiais (STJ) e extraordinários (STF) são submetidos à vice-presidência do TRF-4, responsável pelo juízo de admissibilidade.
Se for o caso, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento, pode remeter o recurso extraordinário ao STF.
No STJ, poderá ser apresentado recurso especial se a defesa apontar algum aspecto da decisão que configure violação de lei federal. No STF, caberá recurso extraordinário se os advogados apontarem que a decisão do TRF-4 viola a Constituição.