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Centro de operações da Sesab recomenda proibição de comícios e passeatas na Bahia


 

Segundo Fábio Vilas Boas, recomendação foi encaminhada à Justiça Eleitoral, que deve avaliar

  • Da Redação

Publicado em 10/10/2020 às 11:34:00
Atualizado em 08/05/2023 às 01:05:09
. Crédito: Reprodução

O Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes), coordenado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), recomendou neste sábado (10) medidas sanitárias mais rigorosas neste período eleitoral, como probição de comícios, passeatas e caminhadas, além do acompanhamento de pessoas a pé durante carreatas.

O secretário da Saúde Fábio Vilas-Boas diz que as recomendações já foram enviadas à Justiça Eleitoral, que tem a competência nesta questão. 

“O objetivo é evitar o crescimento acelerado de casos e redobrar atenção em diversas localidades, a exemplo das regiões Sudoeste, Sul, Norte e Nordeste que tem permanecido com um platô elevado de infectados e taxas de ocupação de leitos em percentuais de atenção”, explica o secretário. Fábio cita outros estados que tomaram medidas desse tipo durante a pandemia, como a Paraíba.

A nota lembra que atividades com mais de 100 pessoas estão proibidas na Bahia. Cita também a curva epidemiológica do estado, que atingiu um platô, com queda no número de novos casos da covid-19, mas em cenário epidemiológico que ainda exige cuidado.

Veja as recomendações:

1) Não permitir realização de eventos presenciais como comícios, pois estes causam aglomerações

2) Não permitir realização de eventos como passeatas e caminhadas, assim como as "motoatas", pelo mesmo motivo

3) Para carreatas, a orientação é permitir desfile de candidato com carro aberto. O candidato deve estar acompanhado de no máximo 3 pessoas. Não deve ser permitido acompanhamento a pé. Medidas de proteção individual devem ser observadas. Os veículos devem manter as janelas abertas. Após e antes do uso, o veículo deve ser desinfectado. Deve haver álcool em gel à disposição dos passageiros.

Outras orientações incluem evitar compartilhamento de objetos como microfones e celulares, redobrar cuidados com a alimentação, se houver; se for necessário formar fila para algum local fechado respeitar distanciamento de 1,5m entre as pessoas; e evitar distribuição de panfletos e similares.

Na campanha • Priorizar a realização de convenções virtuais; • Evitar aglomerações; • Obrigatoriedade do uso de máscaras; • Evitar a participação de idosos, gestantes, crianças e pessoas portadoras de comorbidades em atos presenciais de convenção partidária; • Ordenar locais específicos para entrada e saída dos participantes, através de demarcações no chão ou orientações de monitores; • Espaços preferencialmente abertos e que permita a circulação de ar; • Higienizar os espaços antes e após a realização das reuniões, utilizando sanitizantes previamente autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); • Realizar limpeza de superfícies, como maçanetas, apoio de cadeiras, corrimãos, utilizando soluções sanitizantes, como álcool a 70%, antes e após a realização das reuniões; • Respeitar a distância mínima de 1,5 m entre cadeiras, demarcando o chão, alternando ou isolando-as com fitas adesivas, quando houver a disponibilização destas para os participantes; • Disponibilizar dispensadores de álcool a 70% nas áreas das reuniões, principalmente nos locais de maior circulação de pessoas; • Disponibilizar lavatórios equipados com água e sabonete líquido para higienização das mãos, papel-toalha, lixeira com tampa e pedal e dispensadores com álcool em gel a 70%; • Redução de 50% da capacidade máxima de ocupação do local previamente definido, até o limite máximo de 100 pessoas, em conformidade com o Decreto Estadual nº 19.964, de 01 de setembro de 2020; • Disponibilizar avisos quanto a capacidade máxima do espaço; • Manter o distanciamento obrigatório de 1,5 m de distância entre as pessoas;  • Evitar compartilhamento de objetos, a exemplo de microfones, celulares, canetas, entre outros; • Em caso de formação de filas para adentrar aos locais das reuniões, ordenar estas, mantendo distanciamento de 1,5 m entre as pessoas. Utilizar demarcação no chão a fim de manter o ordenamento das filas, assegurando o distanciamento preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS); • Evitar o uso de bebedouros; • Redobrar os cuidados durante a alimentação, se houver; • Evitar a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.