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STJD aceita pedido do Londrina e Série B 2020 fica indefinida


 

Rebaixamento do Tubarão pode ser revertido por conta de uma possível punição ao Figueirense

  • Da Redação

Publicado em 11/12/2019 às 18:15:31
Atualizado em 20/04/2023 às 14:57:04
. Crédito: Foto: Reprodução Twitter/Cuiabá

A Série B de 2019 foi encerrada no fim de novembro nos campos - mas promete render ainda nos tribunais. Nesta quarta-feira (11), o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Paulo César Salomão Filho, acatou uma medida liminar apresentada pelo Londrina e solicitou à CBF que o rebaixamento do time à Série C ainda não seja decretado.

O pedido veio por conta do W.O que o Figueirense sofreu na 17ª rodada da segunda divisão. Por atrasos salariais, os atletas do Alvinegro não entraram em campo para enfrentar o Cuiabá. O clube catarinense foi julgado e multado em R$ 3 mil, mas o Londrina pede ainda a perda de três pontos do rival por conta da falta de Fair Play financeiro (atrasos salariais) ou sua exclusão.

O presidente do STJD decidiu que seja julgado o pedido do Tubarão - a data do julgamento, porém, ainda não foi marcada.

O Londrina terminou a Série B 2019 na 17ª colocação, com 39 pontos. Já o Figueira encerrou a competição em 16º, com 41 pontos. Se perdesse os três, as posições seriam invertidas.

Sobre o W.O, o Tubarão se baseia no parágrafo segundo do artigo 203 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que afirma que, se algum time "deixar de disputar, sem justa causa, partida, prova ou o equivalente na respectiva modalidade, ou dar causa à sua não realização ou à sua suspensão (...) se da infração resultar benefício ou prejuízo desportivo a terceiro, o órgão judicante poderá aplicar a pena de exclusão da competição em disputa".

Já sobre os atrasos salariais do Figueirense, o Londrina cita o artigo 17 do regulamento da Série B do Brasileiro. Nele, é afirmado que "o clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)".