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Auditor fiscal: Confira 10 questões comentadas para o concurso da Sefaz-BA


 

CORREIO traz questões comentadas por especialistas em Direito Administrativo e Tributário que podem ajudá-lo nos estudos

  • Carmen Vasconcelos

Publicado em 25/03/2019 às 05:00:00
Atualizado em 19/04/2023 às 14:31:06
. Crédito: Foto: Arquivo CORREIO

Falta um pouco mais de uma semana para terminarem as inscrições para o cargo de auditor fiscal do concurso da Secretaria da fazenda do estado (Sefaz-BA).   Mas a preparação para se sair bem e garantir uma vaga continua. Por isso, o CORREIO publica hoje uma série de questões comentadas por especialistas em Direito Administrativo e Tributário. Nas questões de direito administrativo, a seleção foi feita pelo advogado, professor e especialista em Direito Administrativo André Malheiros. Já o simulado de Direito Tributário contou com o apoio do professor e advogado,  Angelo Boreggio.  Confira:  

DIREITO ADMINISTRATIVO

1) Um município que pretenda contratar uma concessão de serviço de transporte de ônibus regida pela Lei no 8.987/1995, pode incluir, na modelagem do projeto, que

A) a prestação dos serviços pelo privado também poderá ser remunerada por meio de exploração de outras receitas, alternativas ou acessórias, sem prejuízo do pagamento de tarifa diretamente pelos usuários do transporte.

B) a delegação à iniciativa privada da titularidade do serviço público, para que, além do pagamento de tarifas, seja permitida a cobrança de valores de outra natureza, tais como a exploração de receitas acessórias.

C) haverá transferência da propriedade dos ativos afetados ao serviço público ao concessionário de serviço público para complementação da remuneração pela prestação dos serviços.

D) sejam trespassados para o privado também os terminais de ônibus, com a garantia de que a propriedade desses imóveis será adquirida pela concessionária ao término da concessão, caso haja investimentos não amortizados para serem indenizados.

E) outros serviços públicos no objeto do contrato de concessão como forma de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do concessionário, desonerando o poder concedente de indenizar os investimentos não amortizados.

Comentários:

A) Correta. Art. 11 da Lei 8. 987/95 - No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

B)  Incorreta. A titularidade não sai das mãos do poder público.  C) Incorreta. O poder público não transfere ativos para complementar a remuneração do serviço.  D) Incorreta. Não há garantia de prejuízos envolvendo imóveis do poder concedente.  E) Incorreta. Não existe desoneração neste caso.  

2) No tocante às empresas públicas e às sociedades de economia mista, é correto afirmar:

A) A criação de subsidiárias de sociedade de economia mista e de empresa pública depende de autorização legislativa, defesa a participação delas em empresa privada de qualquer natureza.

B) Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei e capital próprio, integralmente detido pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

C) A exploração da atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e suas subsidiárias, autarquias e concessionárias de serviço público.

D) A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista não dependerá de prévia autorização legal, mas será preciso caracterizar, em seu objeto social, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, consoante previsto constitucionalmente.

E) Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da Administração indireta.

Comentários: 

A) Lei 13.303, Art. 2°, § 2° Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal. Logo, não é defesa (proibida) a participação de empresas públicas e sociedades de economia mista em empresa privada de qualquer natureza.   B) Lei 13.303, Art. 3° Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.   C) Lei 13.303, Art. 2° A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

D) Lei 13.303, Art. 2°, § 1° A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal. 

CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre.

E) Correta.   Lei 13.303, Art. 4° Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

3)  As relações e negócios jurídicos celebrados pela Administração pública são regidos pelo direito

A) público, ainda que se tratem de instrumentos ou institutos oriundos do direito privado, em razão da predominância do critério subjetivo para definição do regime jurídico aplicável.

B) privado, quando se tratar de atividade de intervenção no domínio econômico ou delegação de serviços públicos à iniciativa privada, a fim de não caracterizar tratamento diferenciado ou concorrência desleal.

C) público, tanto quanto pelo direito privado, pelo critério de prevalência de interesses, independentemente do objeto, incidindo o princípio da supremacia do interesse público.

D) privado, quando uma das partes for empresa estatal, e pelo direito público, quando se tratar de autarquias e fundações públicas.

E) público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em regular competição no mercado.

Comentários: 

A) não é o critério subjetivo (o sujeito) que define o regime do contrato, mas sim o tipo de atividade. Justamente por isso que até mesmo a administração direta firma contratos de direito privado (por exemplo: contratos de seguro) –   B) os contratos mencionados decorrem do poder de império do Estado e, por isso, são contratos de direito público   C) conforme vimos, o objeto do contrato é relevante para definir a sua natureza – ERRADA;  D) o sujeito não é o fator determinante, mas sim o objeto do contrato   E) Correta.  Os contratos administrativos, em regra, estão sujeitos ao regime de direito público. No entanto, os contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial quando exploradoras de atividades econômicas, são considerados contratos de direito privado  

4) Dentre as modalidades de licitação disponíveis para o administrador

A) a concorrência é obrigatória para os contratos de valores vultosos e também para a alienação de imóveis, não podendo ser utilizada para contratos menores, por oferecer o procedimento mais moroso, embora com a participação do maior número de interessados.

B) a tomada de preços e o convite são modalidades com procedimento simplificado e, portanto, não são aplicáveis ao tipo “técnica e preço", admitindo apenas contratações do tipo “menor preço".

C) o leilão é a modalidade obrigatória para a venda de bens móveis e imóveis, em razão do procedimento mais célere, sob o critério do maior lance, admitida, excepcionalmente, a adoção da concorrência, quando se tratar de bens móveis inservíveis, em que não há risco de perecimento.

D) a concorrência é obrigatória para licitações internacionais, registros de preços e alienação de imóveis, admitindo-se, neste último caso, a utilização do leilão quando, por exemplo, se tratar de bens oriundos de dação em pagamento.

E) o cabimento da tomada de preços é verificado de acordo com o valor da contratação, enquanto que o convite é definido materialmente, conforme o objeto, independentemente do valor do contrato, tal como no concurso.

Comentários:

a) Errada. A concorrência, por ser a modalidade que assegura maior publicidade e a participação de um maior número de interessados, pode ser empregada em qualquer caso, inclusive naqueles em que seria cabível uma modalidade mais simples (tomada de preços ou convite). É o que prevê o  art. 23, §4º da Lei 8.666/93: § 4 o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

b) Errada. Na tomada de preços e no convite podem ser utilizados os tipos de licitação menor preço (regra), melhor técnica, e técnica e preço.

c) Errada. O leilão é a modalidade utilizada, como regra, para a alienação de bens móveis. Para a alienação de bens imóveis, a modalidade empregada como regra é a concorrência, admitido o leilão na alienação dos bens imóveis cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.

d) Correta. A concorrência é utilizada para contratos de grande valor (acima de R$ 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia e acima deR$ 1,43 milhões nos demais casos). Mas existem casos em que a concorrência será obrigatória, independentemente do valor. São eles: compra ou alienação de bens de bens imóveis (pode ser leilão no caso de alienação de imóveis adquiridos de processos judiciais ou dação em pagamento); concessões de direito real de uso; concessões de serviços públicos; contratos de parcerias público-privadas; licitações internacionais (ressalvas admitem TP ou convite); para o registro de preços.

e) Errada. O emprego tanto da tomada de preços como do convite é verificado de acordo com o valor da contratação.

5) A titularidade de um terreno desocupado pode interferir em sua disponibilidade porque

A) permite inferir o regime jurídico ao qual está sujeito, podendo ser alienado, penhorado e usucapido na hipótese de pertencer a uma sociedade de economia mista que atue na exploração de atividade econômica.

B) quando pertencente a autarquias, o descumprimento da função social da propriedade passa a ensejar a prescritibilidade do bem.

C) se for de propriedade de sociedade de economia mista prestadora de serviço público, dependerá de autorização legislativa para ser alienado ou onerado.

D) o regime jurídico de direito público que tutela os bens públicos não se estende àqueles de propriedade dos entes integrantes da Administração indireta, tais como empresas públicas e fundações.

E) os bens pertencentes à pessoas jurídicas de direito publico são absolutamente inalienáveis, sejam eles bens de uso comum do povo, de uso especial ou dominicais, independentemente da afetação a que estejam sujeitos.

Comentários: 

A) Correta. Bens de Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica são alienáveis.

B) Errada. Bens de autarquias são imprescritíveis, ou seja, não podem sofrer usucapião. 

C) Errada. Os bens da sociedade de economia mista prestadora de serviço público, não dependem de autorização legislativa para serem alienados ou onerados.

D) O regime jurídico que tutela os bens públicos se estendem à Admin. Direta E Indireta. Nesse caso se estende em sua totalidade para as Fundações Públicas e de forma parcial para as Empresas Públicas, se aplicando somente o Regime jurídico de direito público quando a Empresa Pública explora Serviço Público e seus bens, embora privados, estejam afetados à prestação de Serviço de interesse coletivo.

E) Bens dominicais são alienaveis. Devemos esclarecer que o Art.17 da Lei 8.666/93 trás condições a serem obedecidas para que ocorra a alienação de bens públicos. 

DIREITO TRIBUTÁRIO

1)  A União poderá instituir, mediante Lei 

A) Ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados. 

B) Complementar, quaisquer tributos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados. 

C) Complementar, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados. 

D) Complementar ou ordinária, impostos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados. 

E) Ordinária, quaisquer tributos não previstos na Constituição Federal, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos nela discriminados. 

Comentários: 

C) Correta.  Questão que trata da competência residual da União, que  é aplicável aos impostos e às contribuições sociais, nos termos dos arts. 154, I CF/88 e 195, §4º, CF/88. 

“Art. 154. A União poderá instituir mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”; assim, a competência residual do art. 154, I, da CF/88, é privativa da União. Deverá ser criada por meio de lei complementar, desde que não tenha base de cálculo ou fato gerador próprios dos impostos já criados.

2)  Considerando os critérios de tributação, são tributos com tributação não-cumulativa e progressiva, respectivamente, 

A) ICMS e IPI.

B) ICMS e IOF . 

C) IPI e IR.

D) IR e IOF. 

E) IOF e ICMS. 

Comentários: 

C) Correta.  São impostos não-cumulativos, por imposição constitucional, o IPI (art. 153, § 3º, II, da CF/88), o ICMS (art. 155, § 2º, I, da CF/88) e os impostos residuais (art. 154, I, da CF/88). Já como impostos progressivos, de acordo com previsão expressa da CF/88: o IR (art. 153, § 2º, I, da CF/88), o ITR (art. 153, § 4º, I, da CF/88) e o IPTU (art. 156, § 1º, I, da CF/88).  

3) Admite-se constitucionalmente a bitributação e o bis in idem na seguinte hipótese:

A) imposto de competência dos Estados pela União, para incidir em Território Federal.

B) contribuição de melhoria.

C) imposto residual de competência da União.

D) imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza pelos Estados-membros e Municípios em relação aos seus servidores públicos.

E) imposto extraordinário, pela União, na iminência ou no caso de guerra externa.

Comentários:

E) Correta. Bitributação ocorre quando dois entes federativos, tributam o mesmo contribuinte sobre o mesmo fato gerador. Por exemplo, isso ocorre quando dois Municípios cobram IPTU sobre um mesmo imóvel. Em regra, é proibido no Brasil. Os empréstimos compulsórios e o imposto extraordinário em razão guerra são exceções à impossibilidade de bitributação . Já o bis in idem ocorre quando uma mesma Fazenda tributa mais de uma vez o mesmo fato gerador.  

4) Uma coisa é poder de legislar, desenhando o perfil jurídico de um gravame ou regulando os expedientes necessários à sua funcionalidade; outra é reunir credenciais para integrar a relação jurídica, no tópico do sujeito ativo. (CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 23 ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 271). O trecho transcrito faz alusão, respectivamente, a:  

A) capacidade tributária passiva e competência tributária. 

B) capacidade tributária passiva e capacidade tributária ativa.

C) competência tributária e obrigação tributária. 

D) capacidade tributária ativa e obrigação tributária. 

E) competência tributária e capacidade tributária ativa 

Comentários:

E) Correta.  Os artigos 6º e 7º do CTN tratam do assunto: “Art. 6º. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto neste Lei. 

CAPACIDADE ATIVA TRIBUTÁRIA:  “Art. 7º. A COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, ...” 

Resta claro que o que não se pode delegar é a competência tributária. Já a capacidade tributária ativa, é passível de delegação. Assim, o poder de legislar refere-se a competência tributária. Enquanto que o poder de cobrar, exigir e fiscalizar o tributo refere-se a capacidade tributária ativa. 

5) De acordo com a Constituição Federal, a competência tributária para instituir o ICMS é dos Estados federados e do Distrito Federal. Relativamente a este imposto e, considerando a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional, Competência Tributária Competência legislativa para instituir o tributo Funções de arrecadação e de fiscalização do tributo Execução de leis e atos adm. em matéria tributária INDELEGÁVEL DELEGÁVEL DELEGÁVEL CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA 

A) a atribuição da função de arrecadar o ICMS pode ser cometida à pessoa jurídica de direito privado e isso não constitui delegação de competência. 

B) os Estados não poderão delegar sua competência tributária a nenhuma outra pessoa, mas poderão delegar aos Municípios a atribuição de fiscalizá-los, não podendo essa atribuição ser revogada sem a anuência do município que recebeu essa atribuição. 

C) o não-exercício da competência tributária pelo Estado defere-a, primeiramente, à União e, caso essa competência não seja por ela exercida, defere-a aos Municípios localizados no território do Estado que não a exerceu. 

D) a competência para legislar sobre ele é tanto dos Estados como dos Municípios que se encontram nesse Estado, em razão de uma parte do produto da arrecadação desse imposto pertencer a esses Municípios. 

E) a competência para instituir esse tributo poderá ser delegada aos Municípios localizados no território desse Estado. 

Comentários: 

A) Correta.  Trata da temática de competência tributária. Vamos entender as características da competência tributária, que estão diretamente relacionadas com os arts. 7º e 8º do CTN. São elas: indelegabilidade: o ente público competente de criar o tributo não pode transferí-lo a outro ente, sob hipótese alguma; imprescritibilidade/incaducabilidade - a competência pode ser exercida a qualquer tempo pelo ente que a detém, sem que haja o risco dele perder o direito de exercê-la, por decurso de prazo; inalterabilidade - os entes públicos estão impossibilitados de aumentar ou reduzir a sua competência tributária, estabelecida constitucionalmente; irrenunciabilidade - o ente federado não pode renunciar à competência que foi a ele atribuída pela CF/88; e facultatividade - o ente não é obrigado a criar todos os tributos cuja competência seja de sua titularidade. Importante apontar que parte da doutrina que considera o atributo da privatividade - os entes políticos possuem faixas exclusivas de imposição tributária, não podendo exercer competências de outros entes.