Assine

Querida, encolhi as embalagens! Reduflação é nova forma de lesar consumidor


 

Prática reduz quantidade de produto e mantém (ou aumenta) preços nos supermercados. Veja casos

  • Da Redação

Publicado em 17/07/2022 às 11:00:00
. Crédito: Arte: Quintino Andrdade

Você sabe o que é ‘reduflação’? Pode até não saber, mas, em tempos de inflação alta (de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, a inflação acumulada em 12 meses é de 11,9%), com certeza, tem se deparado com ela durante as compras no supermercado. Em inglês, o fenômeno é conhecido como ‘shrinkflation’ e consiste na redução, por parte das marcas, da quantidade de produto na embalagem, mantendo-se o preço original. Não raro, o valor é até maior. O fato é que o consumidor sai perdendo sempre. 

“A reduflação é uma adaptação do lado da oferta, no caso, as indústrias, a essa pressão inflacionária de custos, evitando, assim, que o consumidor deixe de comprar determinado produto, principalmente aqueles que ele já está acostumado”, explica o economista Edval Landulfo. Conselheiro do Conselho Regional de Economia da Bahia (Corecon-BA), ele ressalta que a prática não é nova, mas é a primeira vez que ocorre durante o Plano Real.

Ana Luiza Carvalho, 42 anos, estava no caixa passando as compras quando percebeu que os dois pacotes de biscoito que pegara tinham tamanhos diferentes, mas o mesmo preço. “A moça do caixa até me orientou a buscar outro pacote maior. Quando voltei à prateleira, só tinha mais um pacote de biscoito grande. Peguei, claro, mas os clientes que viriam depois de mim iam adquirir uma quantidade menor, pagando o mesmo preço. Achei um absurdo! Foi aí que fiquei atenta”, lembra a empresária. 

Com dois filhos pequenos, um de 9 e outro de 2 anos,  Ana Luiza está sempre fazendo compras para as crianças, principalmente de lanches como biscoito, achocolatado, leite em pó, chocolates e salgadinhos. E esses são os produtos que mais têm representado o fenômeno da reduflação.“O Nescau que eu comprava era de 800g; agora, ele diminuiu para 730g. Costumava comprar o pacote grande justamente para economizar e durar mais”, conta.O valor do achocolatado em pó da Nestlé de 730g varia de R$12,99 a R$16,99. 

Apesar do transtorno causado, a reduflação não é considerada ação ilegal, se o fornecedor sinalizar a redução do volume ao consumidor, nas embalagens. “Ilegal é reduzir os produtos e não informar, induzindo o consumidor ao erro. O maior problema está na informação inadequada, sem ostensividade, ou a falta de informação”, afirma Iratan Vilas Boas, diretor de Fiscalização do Procon-BA (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor). 

O advogado de Direito do Consumidor, Felipe Vieira, ressalta que a informação é um direito básico do consumidor garantido por lei:“Omitir as mudanças e reduções na quantidade do produto é ilegal. Este ato pode ser considerado como uma prática comercial abusiva, passível de sanção pelos órgãos de defesa do consumidor”.Vale lembrar que qualquer estratégia que induz o consumidor a interpretações equivocadas é considerada publicidade enganosa, segundo regras do art. 37, parágrafo 1 do Código de Defesa do Consumidor.  Além do citado Código há, ainda, a Lei nº 14.181/2021, que determina a divulgação do preço final do produto e também, em letras menores, o preço por unidade de medida do produto - seja volume por litro, gramatura por quilo, ou medição por metro. “Assim, considera-se que haja cada vez mais embalagens diferentes, com medidas diferentes, para que o consumidor possa olhar o preço, a quantidade de produto e, se quiser comparar qual é mais vantajoso, qual está mais barato, comparar o preço médio do quilo de um produto com outro que ele queira”, analisa o advogado. 

Mudança sutil  Muitas das mudanças geradas pela reduflação foram ocorrendo ao longo do tempo, de forma sutil e, muitas vezes, alheias ao consumidor, por meio do lançamento de produtos complementares ou alegadamente mais econômicos. Por exemplo, embalagens de leite em pó que, a princípio, eram vendidas em 400g, passaram a ser comercializados também os de 200g, e hoje já é possível achar pacotinhos de 150g. 

“Os fabricantes começam colocando embalagens de tamanhos diferentes ao mesmo tempo no mercado e, aos poucos, vão retirando os que têm gramatura maior por ficarem mais caros aos olhos do consumidor, deixando somente aqueles com gramatura menor”, explica o advogado Felipe Vieira. “Em verdade, a reduflação acabou sendo feita, e o consumidor não atentou que ele passou a pagar o mesmo valor que sempre pagou, e a levar menos quantidade para casa”. 

O filmmaker André Carvalho, 38, não lembra quando os produtos que costuma comprar começaram a diminuir de quantidade e tamanho, mas agora está em alerta.“Quem frequenta o supermercado, não percebe o momento exato, mas a ficha já caiu. A embalagem do leite Itambé era de 1kg, agora é de 800g. O leite Ninho que eu comprava sempre para meu filho era de 800g e, há cerca de quatro anos, custava R$17; agora, você não encontra por menos de R$28, e a embalagem é de 700g. Esse é um caso clássico, a meu ver”. Denúncias  A reduflação é mais comum na área de alimentos e bebidas, mas é possível identificá-la também em itens de higiene pessoal, limpeza, entre outras. Apesar de não ser crime, se o consumidor se sentir lesado devido a falta de informações nas embalagens ou por outro motivo que achar legítimo, ele pode acionar o Procon-BA, através do aplicativo Procon BA Mobile ou do site da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Governo da Bahia, no link http://atendimentoprocon.sjdhds.ba.gov.br/. 

Caso o órgão identifique alguma irregularidade, o fabricante poderá ser notificado. Sendo constatada prática abusiva, a empresa será autuada, responderá a processo administrativo e a multa aplicada poderá ser de R$ 600 até R$ 6 milhões.

Até agora, não foi realizada nenhuma reclamação nesse sentido. O coordenador de Fiscalização do Procon-BA, Alexandre Santos, destaca a importância de as pessoas formalizarem as denúncias: “Se o consumidor se transforma em um fiscal, nós ganhamos força. Quando algum tipo de denúncia é encaminhada, temos como atacar o problema e resolver. Mesmo que a pessoa não tenha certeza que é uma prática irregular, ainda assim é importante informar”.