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Justiça baiana proíbe prefeitura de Porto Seguro de realizar shows e festas 


 

Liminar foi concedida ontem (25); proibição independe do número de pessoas no evento

  • Marcela Vilar

Publicado em 26/12/2020 às 14:24:00
Atualizado em 21/04/2023 às 22:35:08
. Crédito: Divulgação/Prefeitura de Porto Seguro

A Justiça baiana proibiu o município de Porto Seguro, no Sul da Bahia, e o prefeito eleito, Jânio Natal (PL), de autorizar, permitir ou viabilizar a realização de shows e festas na cidade, sejam elas públicas ou privadas. A medida vale independentemente da quantidade de pessoas nos eventos. A liminar foi concedida na sexta-feira (25) pela juíza substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada, no Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela atendeu a um pedido  do Governo da Bahia, através da Procuradoria Geral do Estado.

A liminar ainda assegura e autoriza ao governo estadual a utilização de reforço policial, caso necessário, para o cumprimento da decisão. Para quem descumprir cada ato da medida, a multa pessoal para cada réu está fixada no valor de R$ 300 mil. O município tinha criado um protocolo especial para as festas de fim de ano, que poderiam ter capacidade de até 4 mil pessoas.    O secretário de turismo de Porto Seguro, Paulo Magalhães, disse que as festas, na verdade, já tinham sido canceladas. “As festas já foram abortadas. Todos os produtores entenderam que não deveriam fazer”, sinaliza Magalhães. O secretário lamenta a decisão do governador. “Prejudica bastante porque Porto Seguro é uma cidade super animada e super festiva. Embora a gente saiba da existência da pandemia, nós tínhamos feito todo um trabalho criterioso e a gente vem exercendo um certo controle sobre isso. Muita gente já cancelou a vinda porque estava em busca de festa”, pontua. 

O secretário, no entanto, afirma que a cidade está movimentada e que a estimativa, neste final de ano, é que ela receba em torno de 50 mil turistas. “A cidade está toda aberta, vai estar bem ocupada, mas não vai ter festa”, completa. Magalhães ainda conta que não haverá queima de fogos na noite da virada e o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes, é “até a hora que quiser”, seguindo os protocolos sanitários. 

O secretário de finanças de Porto Seguro, David Dutra, estima que a arrecadação tributária não será afetada por essa decisão, porque os meios de hospedagem estão com boa ocupação. “Para fins tributários, Porto Seguro não vai ter problema, porque os hotéis já estão todos lotados. E o nosso forte é o ISS [Imposto Sobre Serviço], que vem da rede hoteleira. Então não vejo como prejuízo, só se fosse um ato que proibisse a entrada de turistas na cidade”, explica Dutra. Ele diz que o momento deve ser de atenção à saúde pública. 

“As festas geram um número maior de turistas, mas, em um momento como esse, é necessária a atenção à saúde pública. Talvez a gente arrecadasse mais, porém, por outro lado, gastasse mais com a demanda de leitos e medicamentos. Então vale a cadência e seguir os protocolos que o governo do estado está estipulando a título de prevenção”, avalia. Segundo o secretário de finanças, a arrecadação de impostos este ano - que muito vem do turismo - não foi tão comprometida, se for levada em conta as restrições da pandemia. A perda foi aproximadamente de 15%, sem considerar os recursos que devem entrar até o dia 31 de dezembro. 

Procurada através da assessoria de imprensa, a prefeita de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD), não estava disponível para entrevista pois estava “em viagem”. A prefeitura informou que “o decreto do governo do estado não conflita com o da gestão municipal”, somente com as decisões anunciadas pelo prefeito eleito, Jânio Natal. A gestão ainda disse que “está seguindo à risca o que prevê o decreto do governo do estado”. 

A decisão do judiciário baiano veio após as afirmações do prefeito eleito de que, instantes depois de tomar posse, na madrugada do dia 1º de janeiro de 2021, em festa aberta que também já anunciou, iria liberar o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos.

Por conta disso, a fim de inibir aglomerações de pessoas  e aumento do contágio pelo coronavírus em meio à segunda onda da pandemia da covid-19 na Bahia, a procuradoria do governo estadual, ingressou com uma ação inibitória para preservar a vida e a saúde da população. “Estaremos atentos ao cumprimento dessa decisão judicial que contraria o decreto estadual 19.586/2020, de 27.03.2020, que determina em seu art.9 a suspensão de festas em todo o território do Estado da Bahia, até o dia 4 de janeiro de 2021”, informou o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho.

De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde e Porto Seguro, são 4149 casos confirmados da covid-19, 3680 recuperados, e 81 óbitos. O boletim ainda acusa que 379 pessoas estão em isolamento respiratório, 9 estão internados, 8.098 com síndrome gripal e 148 aguardam o resultado do exame. 

*Sob orientação de Amanda Palma