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Sustentabilidade no Direito Imobiliário


 

Por Ronierison Silva*

  • Da Redação

Publicado em 15/05/2018 às 05:11:00
Atualizado em 18/04/2023 às 10:06:06
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O conceito do desenvolvimento sustentável foi oficializado,internacionalmente, durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, conhecida como Eco-92, realizada no Rio de Janeiro em 1992. Naquela época a população mundial era de 5.4 bilhões de habitantes e o PIB global era de 25 trilhões de dólares. Decorridas duas décadas e meia da Eco 92, a civilização humana continua no esforço desenfreado para suprir as necessidades dos atuais 7.6 bilhões de seres humanos, mais de 60% urbanos (no Brasil somos 74% urbanos, subindo para 90% em 2020 - IBGE), e PIB de 80 trilhões de dólares. Os sistemas urbanos impactados precisam de governanças novas.

A concentração de investimentos atraiu população brasileira para os grandes centros urbanos de maneira desorganizada e notoriamente insustentável, em busca de empregos e melhores condições de vida, exigindo esforços dobrados dos operadores do Direito Imobiliário. Desprovidas de projetos e sem planejamento adequado, as cidades geram impactos de grande monta tanto no campo ambiental, quanto social.

O Direito é um instrumento para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, devendo exercer um papel preponderante e indispensável no processo de construção e consolidação equilibrada das relações socioambientais. Quando o Direito Imobiliário opera na dimensão da chamada  sustentabilidade de resultados, somos despertados para oportunidades de revaloração de ativos não percebidos pela velha visão econômica. As novas tecnologias disruptivas que invadem o dia a dia da sociedade, permitem, em meio digital, simulações para reordenamentos do solo, opções de troca para equipamentos de eficiência energética, implementação de novas técnicas de construção civil.

A reformulação de leis e políticas públicas, a exemplo o Plano Diretor e os instrumentos urbanísticos, têm o condão de organizar o espaço, direcionando o crescimento e o uso e ocupação do solo, permitindo o crescimento das cidades. A Lei ReURBE (13.465/17), inspirada nos princípios inovadores da  sustentabilidade, visa regularizar ocupações, reunindo entes públicos e titulares do direito real de propriedade, oferecendo segurança jurídica para o desenvolvimento de projetos.

A cidade de Nova York, por exemplo, onde parcerias público-privadas investem em redução das emissões de carbono e eficiência energética, inovando na construção e na operação de prédios, no transporte e na energia renovável; está acelerando o processo de mudanças rumo ao desenvolvimento sustentável. Lá, a energia regeneradora das startups está revolucionando a cidade.

Aqui, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado da Bahia (Sinduscon), ciente que o custo de uso e operação de um edifício (devido ao consumo de água e energia) é 80% do custo global, aplicou métricas da sustentabilidade na sua sede, traduzindo conceitos em ações concretas. Marcou época e destacou a Bahia no cenário nacional.

O esforço para multiplicar esses exemplos e adequar políticas públicas, e a legislação, com os rápidos avanços da sociedade, está no foco do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (IBDI).

O Direito Imobiliário tem um desafio fundamental na orientação de políticas para substituição dos correntes padrões obsoletos, conferindo segurança jurídica, identificando e construindo caminhos para o desenvolvimento sustentável com equilíbrio do espaço, respeitando as culturas locais, e, porque não dizer, tornando as cidades mais “eco-nômicas”. Talvez seja esta a palavra de ordem das próximas gerações!

​*​ É advogado especialista em Direito Imobiliário, professor, membro do Instituto Baiano de Direito Imobiliário (ibdi-ba.com.br) e palestrante dos temas de  Direito Imobiliário, Direito Registral e Notarial - rsd@rsd.adv.br