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‘Ninguém quer mais trabalhar’: desembargador que vinculou pensão à ‘ociosidade’ recebeu R$ 69 mil em fevereiro

Colega que também foi contra a pensão recebeu R$59 mil no mesmo mês

  • Foto do(a) author(a) Thais Borges
  • Thais Borges

Publicado em 26 de março de 2026 às 11:23

Falas de desembargadores  José Reginaldo Costa e  José Reginaldo Costa tiveram repercussão negativa
Falas de desembargadores José Reginaldo Costa e Francisco de Oliveira Bispo tiveram repercussão negativa Crédito: Reprodução

O desembargador José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que disse se preocupar com a "ociosidade" da mulher ao julgar um pedido de pensão alimentícia, recebeu um salário líquido, em fevereiro de R$69.040,41. Já o juiz substituto de segundo grau Francisco de Oliveira Bispo, relator e que também foi contra a ampliação de pensão e disse que a vítima "tem que ir em frente", teve rendimento líquido de R$59.695,02 em fevereiro.

As falas de Nogueira e de Oliveira Bispo, ditas em um julgamento na Terceira Câmara Cível, na última terça-feira (24), causaram revolta nas redes sociais. Essa discussão ocorre em pleno Mês da Mulher e em meio a uma escalada da violência de gênero no país nas últimas semanas. Os desembargadores se referiam a um processo de uma moradora do município de Guanambi que foi vítima de violência doméstica. Segundo a TV Bahia, a mulher era menor de idade quando começou a se relacionar com o então marido, que a impedia de trabalhar.

O relator do processo havia indicado que a pensão fosse de um salário mínimo por um prazo fixo de 12 meses. Outros desembargadores e desembargadoras se posicionaram pela ampliação da pensão, o que gerou a reação dos contrários.

“Esses alimentos devem ser vistos com muita cautela, para não estimular a ociosidade. Daríamos o mesmo tratamento se fosse o inverso? O homem não tem perspectiva de gênero nesse ponto. Eu sou isento”, disse José Reginaldo Costa Rodrigues Nogueira. "Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi. No interior, se a gente procura uma diarista, não encontra. Ninguém quer mais trabalhar", acrescentou, ao comentar sobre o valor máximo de seis salários mínimos.

O Judiciário brasileiro tem obrigação de seguir o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em fevereiro, José Reginaldo Nogueira recebeu, além do salário de desembargador (R$41.845,48), as chamadas vantagens pessoais, indenizações e vantagens eventuais. Como vantagem pessoal, o abono permanência foi de R$6.804,93 em fevereiro, enquanto outros R$3.690,98 foram recebidos de indenização. Já as vantagens eventuais passam de R$40 mil. Ao todo, ele teve rendimento bruto de R$91.535,70. Após descontos, recebeu R$69.040,41.

Por sua vez, Francisco de Oliveira Bispo teve remuneração paradigma de R$38.916,30 em fevereiro, além de ter recebido R$6.804,93 por abono permanência, R$6.851,33 por indenizações e cerca de R$39 mil de "vantagens eventuais". O total bruto para apenas o mês de fevereiro foi de R$87.052,75 e, após os descontos, ele recebeu R$59.695,02. As informações estão disponíveis no Sistema de Transparência do TJ-BA.

Segundo uma publicação no site do próprio TJ-BA, o “Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero é um instrumento orientador destinado à magistratura brasileira para qualificar a prestação jurisdicional a partir do princípio da igualdade material”.

Sua elaboração se deu a partir de diretrizes constitucionais e de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro na promoção dos direitos das mulheres e no enfrentamento às desigualdades de gênero. Assim, o protocolo deve oferecer parâmetros técnicos, para que juízes identifiquem, no caso concreto, situações de discriminação estrutural, assimetrias históricas e estereótipos que possam influenciar a interpretação dos fatos e a aplicação do Direito.

O TJ-BA não se manifestou sobre o caso, mas o espaço segue aberto tanto para o tribunal quanto para os desembargadores citados.