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Da Redação
Publicado em 24 de novembro de 2022 às 05:00
- Atualizado há 2 anos
Na agenda deste mês, a Black Friday, programada para acontecer no dia 25 de novembro, é um dos eventos mais esperados pelos baianos. Repleta de promoções, a data se tornou tradição para o comércio brasileiro por sua relevância e poder de movimentação da economia. No entanto, embora a ação promocional reserve diversos descontos e vantagens, é importante prestar atenção nas armadilhas que podem comprometer o bolso do consumidor. >
O advogado Daniel Vila Nova alerta para a pregação de peças que as etiquetagens de preço podem causar. “A maior queixa dos consumidores durante a Black Friday é a maquiagem dos preços. Antes do evento há um aumento no valor dos produtos e durante a Black há uma suposta redução de valor”, aponta. Essa redução, que nada mais é do que a volta do preço ao valor original, consiste em publicidade enganosa e abusiva, e é proibida por lei, além de ser passível de ação judicial, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a proteção do cliente contra esse tipo de propaganda. >
O CDC, inclusive, é aplicável em qualquer período e pode ser utilizado pelo cliente mesmo durante ações promocionais, conforme destaca Vila Nova. Para evitar cair na fraude de promoções falsas, o advogado indica a busca por estabelecimentos conhecidos no mercado como o primeiro passo que deve ser adotado pelo consumidor. Aliado a isso, a verificação da reputação e o histórico dos locais de compras, bem como a desconfiança de estabelecimentos que ofertem mercadorias com valores muito abaixo do mercado, são outras precauções recomendadas ao comprador. >
Já o consultor financeiro Raphael Carneiro sugere que o consumidor monitore os preços dos itens que deseja comprar a fim de evitar golpes em promoções. “A ideia é fazer um comparativo entre os locais que mostram o histórico desses preços. O Zoom e o Buscapé são os sites que melhor fazem isso”, afirma. >
Professor de Língua Inglesa na Universidade Federal da Bahia (Ufba), Alex Monteiro utiliza o método de monitoração de preços há anos e afirma que nunca foi vítima de propaganda enganosa. Ele conta que costuma comprar eletrônicos e eletrodomésticos na Black Friday para obter maiores descontos. “Eu pesquiso na internet, em alguns sites em específico, aplicativos e nos próprios sites das lojas. Posteriormente, eu também faço pesquisa em lojas físicas”, relata. >
Comprador fiel de livros em toda Black Friday, o estudante de Engenharia de Controle e Automação, Tiago Lael, 19, controla cada um dos seus gastos para não se endividar e ainda faz parte de uma comunidade que se ajuda nas redes sociais ao compartilhar os valores dos livros em oferta. Dessa forma, ele alimenta seu hobby e ainda economiza. “[Neste ano] pretendo gastar R$50 em livros que eu já observo há bastante tempo. Não costumo passar desse valor”, diz. >
Na contramão do exemplo de Tiago, muitos compradores se endividam durante a ação promocional. De acordo com Carneiro, isso acontece graças ao fenômeno de aversão à perda, que provoca neles a sensação de estar perdendo uma grande oportunidade quando deixam de comprar um item em promoção. >
“Às vezes a pessoa nem precisa de algo, mas ela não quer perder a oportunidade de comprar barato. Isso leva ao comportamento de comprar cada vez mais sem precisar, apenas por conta da promoção”, explica o consultor. >
Golpes virtuais>
O impulso de adquirir um item pode ainda mais difícil de ser resistido online, quando a compra fica a um clique de distância. Nesses casos, Carneiro aconselha que o consumidor deixe o item no carrinho para o dia seguinte com o intuito de reavaliar se precisa mesmo realizar aquela compra. Outra forma de evitar gastos desnecessários é manter uma anotação de despesas por perto e, se preciso, até mesmo desativar notificações de aplicativos de lojas que ofertam promoções com frequência. >
Professor de Segurança de Redes dos cursos de Ciência da Computação e Engenharia da Computação da Unijorge, Elmo Baraúna, explica que um dos tipos de golpes mais utilizados é a engenharia social, que é uma técnica empregada por criminosos virtuais para induzir usuários a enviar dados confidenciais, através de manipulação psicológica, que possibilita a quebra de procedimentos de segurança. Para evitar o golpe, o consumidor deve ter atenção redobrada. "Na Black Friday, minha indicação é pesquisar e fazer as compras em grandes varejistas, e em lojas que sejam mais conhecidas, que tenham uma credibilidade alta e boa reputação, principalmente para compras de valor mais elevado”, indica.>
Outra dica é não clicar em links de promoção, seja enviado por e-mail, Whatsapp ou SMS. O consumidor deve digitar o endereço no browser e fazer a pesquisa sobre a idoneidade da empresa, em sites de reclamação e no Procon. E em casos de receber ligações, não passar dados pessoais de forma alguma. Nesses casos, o cliente deve fazer contato com os meios oficiais da empresa para certificar-se sobre o que está sendo oferecido.>
Ao fazer o pagamento online é muito eficiente a utilização do cartão virtual, que é gerado com um tempo de validade bem pequeno ou mesmo com validade para apenas uma compra. Nesse cenário, mesmo que o cartão seja clonado ele não terá mais validade. Ainda, ao finalizar a compra na internet, o cliente não deve deixar o número do cartão salvo nos sites.>
Na possibilidade de nenhum método acima funcionar e a compra online ser feita, o consumidor não precisa se desesperar. O advogado Daniel Vila Nova frisa que existe um prazo de 7 dias a contar da assinatura ou ato de recebimento do produto ou serviço para que o comprador desista do contrato, especialmente se este foi firmado por telefone ou à domicílio. >
Saiba como reconhecer fraudes na Black Friday >
Se o preço do produto desejado despencou, mas, na hora de pagar, o valor do frete ultrapassou o valor do pedido, o consumidor tem direito de recorrer à justiça por fraude. É o que avisa a advogada Gleisiane Pereira, que também enfatiza que a primeira providência a ser tomada nessas situações é reportar o caso ao Procon. >
Anúncios de produtos que custavam um valor fechado e tiveram redução de centavos também podem ser considerados fraude por propaganda enganosa. “Pode acontecer de um produto custar R$100 e daqui a pouco ficar por R$99. Isso não é uma promoção e o Procon fica muito atento à fiscalização nesse período”, diz Pereira. >
Ela ainda chama atenção para as vendas casadas, que são promoções que exigem que o consumidor adquira um produto para obter desconto em outro. Segundo a advogada, o Código de Defesa do Consumidor proíbe tais vendas por considerá-las de caráter abusivo. >
Outra prática considerada abusiva é o não fornecimento da nota fiscal ou cupom fiscal, documento que garante a realização da transação e deve ser fornecida pelo estabelecimento no qual produto ou serviço adquirido pelo consumidor foi comprado. O não fornecimento do documento fiscal também pode ser considerado crime de sonegação. >
*Com a orientação da subeditora Fernanda Varela>