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CNJ apura conduta de desembargadores baianos após falas contra pensão de mulher vítima de violência

O tribunal tem cinco dias para prestar esclarecimentos

  • Foto do(a) author(a) Nauan Sacramento
  • Nauan Sacramento

Publicado em 2 de abril de 2026 às 19:59

Comentarios se referiam a pedido de pensãoo da mulher Crédito: Reprodução

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um procedimento para apurar a conduta de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A investigação foca em declarações dadas durante o julgamento de uma pensão para uma vítima de violência doméstica de Guanambi. Conforme o G1, o tribunal tem cinco dias para prestar esclarecimentos. A reportagem entrou em contato com o CNJ, mas não obteve retorno até o momento.

O caso repercutiu após o desembargador José Reginaldo Nogueira afirmar que a pensão poderia deixar a mulher "ociosa". O magistrado votou contra o valor de seis salários mínimos e comparou a situação à escassez de diaristas no interior, afirmando que "ninguém quer mais trabalhar". Já o juiz substituto de segundo grau Francisco de Oliveira Bispo, relator e que também foi contra a ampliação de pensão, disse que a vítima "tem que ir em frente".

A vítima, que vive de favor com o filho de 5 anos, relatou ter sido impedida de trabalhar pelo ex-marido durante dez anos, período em que sofreu agressões.

O julgamento analisava um recurso para aumentar o benefício anterior, fixado em apenas um salário mínimo. A defesa sustentou que o valor inicial era insuficiente para a reintegração profissional de uma mulher que teve sua autonomia privada por uma década devido ao contexto de abuso.

Durante a sessão, outros magistrados rebateram as falas de Nogueira e Bispo, e defenderam que o caso fosse julgado sob uma perspectiva de gênero. Eles enfatizaram que a vulnerabilidade econômica da mulher era uma consequência direta da violência doméstica sofrida ao longo do casamento.

Ao final, a Câmara decidiu elevar a pensão para três salários mínimos, o equivalente a R$ 4.554, e retirou o prazo de encerramento fixo. O pagamento deve ser mantido até que a beneficiária consiga se sustentar. O CNJ agora avalia se as declarações dos magistrados violaram deveres funcionais.

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