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Elaine Sanoli
Publicado em 25 de março de 2026 às 21:22
Durante o julgamento de um pedido de pagamento de pensão alimentícia, o posicionamento de desembargadores do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) chamou a atenção após o magistrado sugerir que o direito poderia estimular "ociosidade". A sessão ocorreu na Câmara Cível, na última terça-feira (24). >
O caso em julgamento tratava do pedido de pensão alimentícia de uma moradora da cidade de Guanambi, no centro-sul baiano. Em um trecho da gravação da sessão, que circula nas redes sociais, um dos desembargadores, cujo voto foi contrário ao pagamento, afirmou que se preocupa com a "ociosidade" da mulher, que receberia, ao todo, seis salários mínimos, contando com os três que já são pagos ao filho do casal, e questionou se o tratamento seria igual caso os papéis estivessem invertidos.>
"A lei de violência doméstica é em relação à mulher. É a mulher que está em situação de vulnerabilidade", argumentou uma das desembargadoras presentes na sessão. "O princípio da desigualdade é proteger desigualmente os desiguais na proporção de suas desigualdades", ressaltou uma segunda magistrada.>
"A preocupação é que essa senhora vai ficar por muito tempo recebendo a pensão e vai deixar o trabalho de lado", rebateu o desembargador. "Tudo indica que ela vai se acomodar", afirmou em outro momento.>
As desembargadoras que votaram a favor do pagamento da pensão argumentaram que o dinheiro serviria como uma fonte de segurança para a mulher, vítima de violência doméstica, até que ela consiga se restabelecer financeira e profissionalmente. "Nosso país atravessa uma situação muito parecida. Com essa bolsa de tudo que tem agora no país, ninguém mais quer trabalhar. No interior, se a gente procurar uma diarista, a gente não encontra", disse o magistrado.>
Segundo informações da TV Bahia, a vítima havia mantido um relacionamento com o ex-companheiro e foi impedida de trabalhar por pelo menos 10 anos. A relação teve início quando ela ainda era menor de idade. O relator do caso votou pelo pagamento de um salário mínimo por 12 meses à vítima. No entanto, uma desembargadora votou pelo aumento do valor para três salários mínimos e pela retirada do prazo fixado em um ano. >
O desembargador Francisco Oliveira Bispo votou contra o aumento de um para três salários mínimos, o que gerou debate entre os magistrados. O aumento, no entanto, teve o voto da maioria. A decisão definiu que ela receba o valor até conseguir se inserir no mercado de trabalho.>
O CORREIO procurou o TJBA para um posicionamento sobre o caso, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto. >