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Maysa Polcri
Publicado em 24 de março de 2026 às 17:01
A Justiça do Trabalho considerou desproporcional a demissão por justa causa de um auxiliar de rampa do aeroporto de Brasília que deixou o trabalho durante uma crise de enxaqueca. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso da empresa Swissport Brasil. >
O homem trabalhava desde 2017 na empresa e foi demitido em março de 2023. Ele teria batido o ponto e ido embora sem avisar ao supervisor, o que caracterizaria insubordinação, de acordo com a Swissport. A empresa também disse, no curso do processo, que o trabalhador teria mais faltas injustificadas.>
Já o empregado afirmou que passou mal durante o expediente, com uma crise de enxaqueca que o impediu de continuar trabalhando. Ele disse ainda que comunicou a situação e destacou seu histórico de mais de seis anos de serviço sem problemas graves.>
Na primeira instância, a Justiça reverteu a justa causa e determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Testemunhas confirmaram que o homem era alvo de apelidos pejorativos por parte de supervisores, que o chamavam de “preguiçoso” e “lerdo”.>
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão, de forma unânime. Para os desembargadores, mesmo que tenha havido falha, a conduta não configurou insubordinação, mas sim um problema de comunicação interna. Além disso, não ficou comprovada a repetição de faltas.>
Ao analisar o caso, o TST destacou que a empresa não apresentou provas de reincidência e que, ao longo de seis anos, o funcionário recebeu apenas duas advertências. Também pesou o fato de não terem sido aplicadas medidas mais leves antes da demissão, como uma suspensão.>