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Maysa Polcri
Publicado em 12 de março de 2026 às 17:12
Uma auxiliar de saúde bucal demitida após sofrer lesão ao cair de uma banqueta no consultório deverá ser indenizada em R$ 8 mil. Conforme a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a queda foi considerada acidente de trabalho, e a ex-funcionária tem direito à indenização e reparação por danos morais. O caso foi registrado em Itapevi, na Região Metropolitana de São Paulo. >
Na ação trabalhista, a ex-funcionária contou que o acidente ocorreu em junho de 2020, no horário de almoço, quando a banqueta dobrável em que ela se sentou cedeu e prensou sua panturrilha. A lesão evoluiu para inflamação da veia, com formação de coágulo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu benefício previdenciário entre junho e agosto de 2020.>
Ela foi demitida do consultório em dezembro daquele ano e, depois, processou o consultório. O dentista responsável afirmou que não houve culpa do estabelecimento no episódio. Segundo ele, a auxiliar caiu ao se sentar e a banqueta não tinha defeito. >
Em decisão de primeiro grau, a Justiça declarou o direito à estabilidade acidentária por 12 meses após a alta previdenciária, até agosto de 2021. Com isso, condenou o empregador a pagar os salários desse período e fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil.>
O dentista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que reformou a sentença por entender que o episódio não tinha relação com a execução das atividades. A trabalhadora recorreu ao TST. >
A Oitava Turma restabeleceu a indenização substitutiva da estabilidade e fixou a indenização por danos morais em R$ 8 mil. Os ministros entenderam que a lesão ocorreu no intervalo intrajornada, nas dependências do consultório, onde o empregador deve garantir condições adequadas de segurança. >