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Wendel de Novais
Publicado em 10 de março de 2026 às 07:32
A Justiça Federal determinou que a União pague R$ 100 mil de indenização a uma mulher que foi presa, torturada e expulsa do Brasil durante o regime militar. A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal de Porto Alegre. >
De acordo com o processo, a autora integrou a Vanguarda Armada Revolucionária Palmares ao lado do marido e acabou capturada em 1970. Segundo o relato apresentado à Justiça, ela foi levada para o Departamento Estadual de Ordem Política e Social no Rio Grande do Sul, o DOPS-RS, onde teria sido submetida a interrogatórios sob tortura.>
Decisão é do TRF4
Após passar por diferentes centros de detenção, a mulher permaneceu presa até 1971. Conforme o processo, posteriormente ela foi incluída em uma negociação envolvendo presos políticos e o então embaixador da Suíça, sendo expulsa do país com base no Decreto nº 68.050/71. O exílio a levou para três países — Chile, Cuba e Bulgária — até que pudesse retornar ao Brasil em 1979, após a promulgação da Lei da Anistia.>
Na decisão, a magistrada responsável pelo caso entendeu que os documentos e relatos apresentados indicam que a autora foi vítima de violência física e psicológica, práticas associadas à repressão política do período. Para a juíza, a perseguição comprometeu profundamente a vida pessoal, profissional e emocional da vítima, caracterizando dano moral.>
A sentença destaca ainda que a indenização possui caráter compensatório e pedagógico, ao reconhecer o sofrimento causado pelo Estado. Além do pagamento de R$ 100 mil, a União também deverá arcar com os honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.>