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É aposentadoria? Entenda o que é o BPC e saiba se você tem direito

Benefício paga um salário mínimo a quase 600 mil baianos

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 10 de julho de 2025 às 05:30

Imagem Edicase Brasil
Toda regra de aposentadoria exige um tempo de contribuição Crédito: afastockbr | Shutterstock

Um dos assuntos centrais da política nacional, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a razão de uma quebra de braço entre o Congresso e o Governo Federal, que não estão em consenso quanto a maneira mais eficaz de reduzir os gastos com o benefício sem que isso restrinja o acesso de novos beneficiários. Só na Bahia, 599.974 pessoas são contempladas pelo programa, que garante um salário mínimo para cada uma delas.

Criado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8742/93, o BPC regulamenta um direito previsto na Constituição Federal que garante um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) de benefício mensal a pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de sustento próprio – renda inferior a R$ 379,80 – ou condições de obter sustento pela família.

Anna Carla Fracalossi, professora, advogada especialista em Direito Previdenciário e conselheira da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), explica que, por mais que seja confundido com a aposentadoria, o BPC não usa nenhum recurso da Previdência para pagamento.

“O BPC é benefício assistencial, portanto não-contributivo, enquanto a aposentadoria é benefício previdenciário, logo contributivo. Mesmo o BPC sendo de exatamente um salário-mínimo, e a aposentadoria não poder ter valor menor que um salário-mínimo, as naturezas são distintas e as fontes de financiamento também”, esclarece.

Requisitos

O benefício pode ser solicitado por idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência. Para tanto, é preciso que a pessoa não possa prover o próprio sustento. “Ou seja, não tenha condição de se sustentar pelo seu trabalho, nem tenha seu sustento provido por sua família, logo, seja pertencente à família em condição de vulnerabilidade”, pontua Anna Carla.

Um dos requisitos é provar a condição que torna a pessoa elegível para o benefício. No caso de idosos, é solicitada a certidão de nascimento/casamento. No caso da pessoa com deficiência, é preciso comprovar que há impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Recentemente, passou ser exigida a coleta biométrica para reforçar a segurança e prevenir fraudes, e a avaliação de deficiência para solicitantes com menos de 65 anos. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), com objetivo de garantir maior precisão, segundo o governo.

Para comprovar a condição de vulnerabilidade, é preciso demonstrar renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Hoje, o cálculo da renda familiar considera a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelos membros da família.

Fica de fora desse cálculo, não sendo computado como renda mensal, os valores já recebidos à título de benefício de prestação continuada por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, bolsas de estágio supervisionado, bem como valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragens.

A especialista ainda ressalta que também é possível comprovar a vulnerabilidade familiar de outras formas, por exemplo, com comprovantes de gastos com medicamentos, tratamentos e fraldas.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O registro deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade, com documentos de todos os moradores da casa, como CPF, RG e comprovante de residência.

Após o cadastro, a solicitação pode ser feita online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS, com agendamento prévio. No sistema, basta buscar por “BPC – Benefício Assistencial” e escolher entre as opções para idoso ou pessoa com deficiência.

É necessário apresentar CPF, documento com foto, comprovante de residência e documentação dos familiares. No caso de pessoas com deficiência, também são exigidos laudos médicos e exames, já que o INSS realiza avaliação médica e social.

O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS, onde o sistema informa se haverá perícia ou necessidade de apresentar mais documentos.

Se aprovado, o BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025). O benefício não inclui 13º salário e não gera pensão por morte, pois não é uma aposentadoria, mas sim uma assistência social.