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Larissa Almeida
Publicado em 10 de julho de 2025 às 05:30
Um dos assuntos centrais da política nacional, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a razão de uma quebra de braço entre o Congresso e o Governo Federal, que não estão em consenso quanto a maneira mais eficaz de reduzir os gastos com o benefício sem que isso restrinja o acesso de novos beneficiários. Só na Bahia, 599.974 pessoas são contempladas pelo programa, que garante um salário mínimo para cada uma delas. >
Criado em 1993 pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8742/93, o BPC regulamenta um direito previsto na Constituição Federal que garante um salário mínimo (R$ 1.518 em 2025) de benefício mensal a pessoas com deficiência e idosos que comprovem não possuir meios de sustento próprio – renda inferior a R$ 379,80 – ou condições de obter sustento pela família. >
Anna Carla Fracalossi, professora, advogada especialista em Direito Previdenciário e conselheira da Ordem dos Advogados da Bahia (OAB-BA), explica que, por mais que seja confundido com a aposentadoria, o BPC não usa nenhum recurso da Previdência para pagamento. >
“O BPC é benefício assistencial, portanto não-contributivo, enquanto a aposentadoria é benefício previdenciário, logo contributivo. Mesmo o BPC sendo de exatamente um salário-mínimo, e a aposentadoria não poder ter valor menor que um salário-mínimo, as naturezas são distintas e as fontes de financiamento também”, esclarece. >
O benefício pode ser solicitado por idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência. Para tanto, é preciso que a pessoa não possa prover o próprio sustento. “Ou seja, não tenha condição de se sustentar pelo seu trabalho, nem tenha seu sustento provido por sua família, logo, seja pertencente à família em condição de vulnerabilidade”, pontua Anna Carla. >
Um dos requisitos é provar a condição que torna a pessoa elegível para o benefício. No caso de idosos, é solicitada a certidão de nascimento/casamento. No caso da pessoa com deficiência, é preciso comprovar que há impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode impedir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. >
Recentemente, passou ser exigida a coleta biométrica para reforçar a segurança e prevenir fraudes, e a avaliação de deficiência para solicitantes com menos de 65 anos. Essa avaliação deverá incluir o registro do código correspondente na Classificação Internacional de Doenças (CID), com objetivo de garantir maior precisão, segundo o governo. >
Para comprovar a condição de vulnerabilidade, é preciso demonstrar renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Hoje, o cálculo da renda familiar considera a soma dos rendimentos brutos recebidos mensalmente pelos membros da família. >
Fica de fora desse cálculo, não sendo computado como renda mensal, os valores já recebidos à título de benefício de prestação continuada por outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, bolsas de estágio supervisionado, bem como valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragens. >
A especialista ainda ressalta que também é possível comprovar a vulnerabilidade familiar de outras formas, por exemplo, com comprovantes de gastos com medicamentos, tratamentos e fraldas. >
Para solicitar o Benefício de Prestação Continuada é obrigatório estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). O registro deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da cidade, com documentos de todos os moradores da casa, como CPF, RG e comprovante de residência. >
Após o cadastro, a solicitação pode ser feita online, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente, em uma agência do INSS, com agendamento prévio. No sistema, basta buscar por “BPC – Benefício Assistencial” e escolher entre as opções para idoso ou pessoa com deficiência. >
É necessário apresentar CPF, documento com foto, comprovante de residência e documentação dos familiares. No caso de pessoas com deficiência, também são exigidos laudos médicos e exames, já que o INSS realiza avaliação médica e social. >
O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS, onde o sistema informa se haverá perícia ou necessidade de apresentar mais documentos. >
Se aprovado, o BPC garante o pagamento de um salário mínimo mensal (R$ 1.518 em 2025). O benefício não inclui 13º salário e não gera pensão por morte, pois não é uma aposentadoria, mas sim uma assistência social.>