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Funcionários resgatados de trabalho escravo na Bahia receberão pagamento de R$ 141 mil

O grupo de 39 trabalhadores alagoanos foi resgatado em 2018 de uma fazenda em Porto Seguro, no extremo sul baiano

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  • Da Redação

Publicado em 30 de agosto de 2022 às 17:03

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Divulgação/MPT-BA

Um acordo judicial negociado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA) e a empresa Costa do Descobrimento Investimentos Agrícolas Ltda. garantirá o pagamento das rescisões de 39 trabalhadores rurais resgatados em situação análoga à de escravos em 2018 da fazenda Dois Rios, em Porto Seguro.

A empresa dona da propriedade rural se comprometeu a cumprir uma série de normas trabalhistas e a pagar R$141 mil aos trabalhadores, além de depositar R$200 mil no Fundo de Promoção do Trabalho Decente, que custeia projetos de estímulo a relações saudáveis de trabalho na Bahia.

A composição entre o MPT e a empresa de investimentos agrícolas foi negociada pela procuradora Camilla Mello e homologada pela juíza titular da Vara do Trabalho de Porto Seguro, Andrea Schwarz. A empresa se comprometeu a quitar os valores até o fim de setembro, sob pena de multa de 50% sobre os valores não pagos.

Cabe ao MPT a notificação dos 39 trabalhadores, todos eles residentes à época na cidade de Mucuri, em Alagoas, para que possam se habilitar para sacar o valor correspondente a cada um deles da conta judicial, assim que for efetuado o depósito. Com o acordo, se encerram uma ação civil pública e uma ação por descumprimento de termo de ajuste de conduta assinado após o resgate dos trabalhadores.

As ações do MPT foram ajuizadas após operação fiscal flagrar a prática de trabalho análogo ao de escravos na fazenda Dois Rios. O grupo tinha saído do município de Murici, na zona da mata alagoana, uma semana antes do resgate, para trabalhar na colheita de café, sob a promessa de salários, alimentação e hospedagem, mas foram submetidos a condições degradantes. Eles ficaram alojados em casas precárias, próximas à mata, com frestas que permitiam a passagem de animais peçonhentos e insetos. Não havia camas, apenas lençóis e papelões no chão. O banheiro também era precário, e o chuveiro era ligado diretamente à caixa d’água, em local aberto. Não havia local para refeições, apenas um fogão a lenha improvisado. Os fiscais acharam, ainda, uma embalagem vazia de agrotóxico, utilizada pelos trabalhadores para pegar água.

Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Previdência e procuradores do MPT providenciaram a retirada do grupo e seu retorno à cidade de origem. Logo a seguir, o MPT negociou com a empresa proprietária da fazenda um termo de ajuste de conduta, posteriormente descumprido, o que obrigou o órgão a ingressar com duas ações judiciais. Nos processos, o MPT já havia obtido por decisão liminar a obrigação da empresa em cumprir normas trabalhistas como anotar a carteira de trabalho dos empregados, depositar o FGTS e fornecer alojamento com portas e janelas, local para refeições, instalações sanitárias separadas por sexo, água potável, abrigo contra a chuva, equipamentos de proteção individual adequados e treinamento para os operadores de motosserra e similares.

A empresa chegou a recorrer da decisão, mas o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve as garantias aos demais trabalhadores, evitando que a prática de submissão de pessoas a condições degradantes de trabalho se repetisse.