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Larissa Almeida
Publicado em 6 de agosto de 2025 às 06:30
Estudantes da rede pública de ensino de Camaçari que dependem do ônibus escolar oferecido pelo município ficaram em apuros nos últimos dias. Isso porque, desde segunda-feira (4), a Dzset, empresa que costumava fazer o transporte teve o contrato vencido junto a prefeitura. A Safira, empresa contratada em caráter de urgência, por sua vez, disponibilizou frota insuficiente e veículos sem janela, além de apresentar falta de estrutura adequada para comportar pessoas com deficiência (PcD). >
A mudança de empresa para prestar o serviço de transporte pegou alunos e responsáveis de surpresa. Segundo a prefeitura de Camaçari, o contrato com a antiga empresa foi encerrado no dia 2 de agosto e houve uma tentativa de renovação, que não ocorreu em tempo hábil. Com isso, os alunos que aguardavam nos pontos de ônibus de diversas regiões de Camaçari, sobretudo na zona rural, amargaram a espera. >
Mãe de uma estudante, a vendedora Emily Costa contou que a filha, que está em período de avaliação, perdeu aula por conta do atraso do transporte. “Nós somos de Cajazeiras de Abrantes e o ônibus costuma passar para pegar os alunos da Cordoaria, daqui e de Vila Verde. Contudo, na segunda-feira, as crianças ficaram sem ir para a escola. O ônibus continuou fazendo o roteiro sem as crianças”, relata. >
Imagens de vídeos gravados por lideranças locais e responsáveis, aos quais o CORREIO teve acesso, mostraram pontos de ônibus cheios. Em um dos registros, um morador filmou alunos sentados no meio-fio enquanto um ônibus estava parado no ponto, sem liberação para sair. >
Colapso no transporte escolar de Camaçari
Vânio Lima, líder local e ex-vereador de Camaçari, relatou que a Dzset atendia os alunos, somente na região de Monte Gordo, com 18 ônibus. A Safira teria disponibilizado apenas cinco ônibus. Com isso, os estudantes que conseguiram transporte precisaram se aglomerar nos veículos. >
“Tem várias outras localidades que passaram pela mesma situação, como Barra do Jacuípe, uma parte da sede do município, praticamente 40% a 50% do município. Uma parte fica com a Radial e outra parte com a Dzset. Agora, esse serviço está sendo executado pela Safira, que têm ônibus sem condições de operar”, diz. >
Nas imagens obtidas pela reportagem, é possível ver que os ônibus disponibilizados para substituir a frota antiga apresenta diversas irregularidades, como para-brisa quebrado e assentos rasgados. Um dos veículos circulava sem janelas. Além disso, o elevador que dá acesso a pessoas com deficiência estava quebrado. >
Um vídeo mostra quando a mãe de um estudante cadeirante tem dificuldade para colocar o filho no veículo. Com o elevador quebrado, quatro colegas se juntam para levantar a cadeira de rodas e, só então, o jovem consegue acessar o ônibus. Diante da falta de local apropriado para PcD, ele fica no corredor de veículo sem nenhum dispositivo de segurança, precisando se segurar em uma barra de apoio. >
“Eu sou mãe dele e não acho certo os alunos pegando o menino para botar aqui em cima. É um direito dele ter o ônibus adaptado e tudo certo para ele. Até sexta-feira o ônibus estava [adaptado], hoje já veio esse aqui. É um descaso”, desabafou a mãe, indignada. >
Ainda na segunda-feira, um dos ônibus apresentou problema no freio, após deixar os estudantes que estavam a bordo na escola. Com isso, o motorista perdeu o controle da direção e colidiu na lateral de uma residência. Ninguém ficou gravemente ferido.>
A reportagem tentou entrar em contato com os representantes da empresa Safira, mas não obteve retorno. A empresa Dzet enviou nota após publicação da reportagem em que diz que não foi comunicada oficialmente sobre a decisão da prefeitura de Camaçari e que "manteve a execução do serviço de forma ininterrupta, eficiente e regular" mesmo com inadimplência da gestão. Diz ainda que tem compromisso com a retomada imediata do serviço (leia nota completa abaixo).>
Em nota, a Secretaria de Educação de Camaçari (Seduc) informou que o serviço de transporte escolar foi restabelecido nesta terça-feira (5). A pasta esclareceu que alguns veículos não operaram na segunda-feira (4) devido a uma questão contratual. >
“O contrato vigente foi finalizado no dia 2 de agosto e a secretaria encaminhou um novo termo para a empresa prestadora de serviço. No entanto, a companhia não comunicou em tempo hábil o interesse em dar continuidade à operação do transporte escolar no município, o que comprometeu a prestação do serviço”, justificou. >
Quanto ao episódio envolvendo um ônibus do transporte escolar em Cajazeiras de Abrantes, que colidiu com uma residência, a secretaria disse que a empresa responsável pela prestação do serviço assumiu as despesas do ocorrido. >
“Ao manobrar o veículo, já sem nenhum estudante dentro do ônibus, o motorista colidiu em um muro de uma residência. A questão está sendo apurada pela empresa. Já nesta terça-feira (5) o ônibus foi substituído e o serviço foi mantido aos alunos da localidade”, finalizou.>
Leia nota na íntegra da empresa>
NOTA DE ESCLARECIMENTO>
Em atenção à reportagem publicada pelo Jornal Correio em 06 de agosto de 2025, intitulada “Ônibus parados e sem estrutura: alunos perdem aula após colapso no transporte escolar de Camaçari”, a empresa DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, por meio de sua assessoria jurídica, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos, em respeito à verdade dos fatos, à comunidade escolar e à transparência administrativa:>
1. Manifestação tempestiva pela prorrogação contratual>
No dia 28/07/2025, a Prefeitura Municipal de Camaçari encaminhou consulta formal à DZSET, concedendo o prazo de 24 horas para manifestação quanto ao interesse em prorrogar a vigência do contrato de transporte escolar. Vale mencionar que, anteriormente a essa data, a prefeitura já havia consultado a empresa acerca da prorrogação, e esta já havia manifestado concordância, solicitando apenas a observância às disposições contratuais.>
Dentro do prazo estabelecido, a empresa manifestou-se de forma tempestiva e inequívoca, concordando integralmente com a prorrogação contratual e solicitando a observância aos exatos termos e cláusulas do contrato administrativo. Essa conduta comprova que não houve omissão por parte da contratada, afastando, assim, qualquer alegação de ausência de resposta ou de manifestação intempestiva.>
2. Ausência de comunicação formal e vício de motivação no ato administrativo>
Apesar da resposta formal e tempestiva, não foi emitida qualquer notificação oficial pelo Secretário Municipal de Educação ou pelo fiscal do contrato — autoridades competentes para deliberar sobre a matéria — informando sobre eventual decisão de não prorrogar a contratação.>
A possível substituição da empresa contratada ocorreu sem decisão administrativa formal, sem motivação idônea e sem observância ao devido processo administrativo, violando os princípios da legalidade, da motivação, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da supremacia do interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal e na Lei nº 14.133/2021.>
A ausência de motivação válida — ou a existência de motivação pautada em fundamentos inverídicos — constitui vício que contamina o ato administrativo, tornando-o passível de nulidade e inapto a produzir efeitos jurídicos legítimos.>
3. Cumprimento integral do contrato, mesmo diante de grave inadimplência da Administração>
Mesmo diante de inadimplência grave e continuada do Município de Camaçari, que acumula débitos superiores a R$ 10 milhões em faturas vencidas referentes ao contrato de transporte escolar — abrangendo, inclusive, os meses de novembro e dezembro de 2024, abril, junho e julho de 2025 —, a DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA manteve a execução do serviço de forma ininterrupta, eficiente e regular, sem que houvesse qualquer prejuízo aos estudantes usuários do transporte escolar.>
Vale destacar que a qualidade do serviço prestado pela DZSET é reconhecida até mesmo pela Prefeitura de Camaçari, em documentos oficiais enviados à empresa.>
Tal postura evidencia o compromisso da contratada com o princípio da continuidade do serviço público e com a supremacia do interesse público primário, assegurando que milhares de alunos tivessem garantido seu direito constitucional à educação.>
Ainda que a inadimplência da Administração pudesse, nos termos da Lei nº 14.133/2021, autorizar a suspensão da execução contratual, a empresa optou por manter a prestação do serviço, assumindo custos operacionais expressivos sem a devida contraprestação, justamente para preservar o interesse da comunidade escolar.>
4. Substituição por empresa sem capacidade técnica e operacional>
A decisão da Administração de substituir a DZSET por empresa que, como amplamente noticiado, não dispõe de frota compatível com a demanda, apresenta veículos em más condições de conservação — desatendendo aos artigos 136 e 138 do Código de Trânsito Brasileiro e à Portaria Detran 41/2021 —, sem equipamentos de acessibilidade obrigatórios, além de não possuir estrutura operacional mínima para execução integral do contrato, caracteriza medida administrativa contrária ao interesse público.>
As falhas já constatadas, tais como a redução drástica da frota, veículos sem janelas, com assentos danificados, ausência de elevadores para pessoas com deficiência e problemas mecânicos, condutores sem curso de transporte escolar, veículos que não atendem às determinações do Código de Trânsito e da Portaria Detran 41/2021, comprometem a regularidade e a segurança do transporte escolar, expondo alunos a risco e afrontando diretamente os princípios da eficiência e da segurança na prestação do serviço público.>
5. Violação aos princípios e às regras de Direito Administrativo>
O ato administrativo que promoveu tal substituição mostra-se desprovido de fundamentação técnica legítima e colide com a supremacia do interesse público primário, cujo foco deve ser a garantia de transporte escolar seguro, acessível e eficiente aos estudantes da rede pública.>
6. Compromisso com a retomada imediata do serviço>
A DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA mantém toda a sua frota, equipe de motoristas e estrutura de apoio mobilizadas, aguardando apenas a autorização formal do Município para retomar imediatamente a execução do contrato, restabelecendo a normalidade e a segurança do transporte escolar.>
A DZSET TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA reafirma que sempre atuou em estrita observância à legislação, aos princípios constitucionais e contratuais e ao interesse público, lamentando que uma decisão administrativa precipitada e desprovida de fundamento técnico-jurídico adequado tenha gerado transtornos à comunidade escolar e colocado em risco a integridade dos estudantes.>