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Elaine Sanoli
Publicado em 5 de maio de 2026 às 21:36
O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-5) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 20 mil em indenização a uma operadora de caixa assediada por um gerente da instituição. A 5ª Turma manteve a sentença da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, que fixou o pagamento por danos morais e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Não cabe mais recurso.>
A operadora de caixa relatou ter sido chamada de “diabinha” e “meu anjo” por um gerente, além de receber insinuações de cunho sexual no ambiente de trabalho, na empresa LRV Comércio de Alimentos. Segundo ela, o gerente da unidade enviava mensagens de WhatsApp com apelidos de conotação íntima e fazia comentários sobre sua aparência durante reuniões. Ainda de acordo com o relato, o superior também a convidava para sair e fazia insinuações de caráter sexual.>
Veja motivos que podem levar à justa causa
A trabalhadora afirmou ainda que o gerente chegou a tocá-la fisicamente em diversas ocasiões. Para comprovar os episódios, foram anexados ao processo prints de conversas e áudios.>
Uma testemunha afirmou que o gerente tinha o hábito de abraçar funcionárias, passar a mão em seus cabelos e fazer comentários sobre aparência e perfume.>
Em relação à vítima, a testemunha disse que o comportamento era “mais avançado”. Segundo o relato, o gerente passava a mão na perna e nas nádegas da trabalhadora, colocava a mão em sua nuca e fazia comentários sobre o tamanho da calcinha das funcionárias. A testemunha também declarou que ele convidou a empregada para sair e chegou a afirmar que ela “não aguentaria meia hora com ele, porque ele era muito homem para ela”.>
Ainda de acordo com o depoimento, a trabalhadora não correspondia às investidas e, em algumas ocasiões, chorava no ambiente de trabalho. Questionada sobre por que não denunciava a situação ao dono da empresa, teria dito que temia perder o emprego, pois precisava sustentar a família.>
A empresa negou as acusações e afirmou que as expressões usadas pelo gerente eram comuns entre os funcionários. Também questionou a validade dos prints de WhatsApp por não estarem acompanhados de ata notarial.>
Ao julgar o recurso, a 5ª Turma entendeu que o conjunto de provas foi suficiente para comprovar o assédio moral e sexual. O colegiado destacou que as mensagens podem ser consideradas indícios quando analisadas em conjunto com outros elementos, como depoimentos testemunhais.>
A 5ª Turma do TRT-BA também manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. O colegiado entendeu que o assédio relatado e a irregularidade nos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tornaram inviável a continuidade do vínculo.>
A empresa alegou que a trabalhadora havia sido dispensada por justa causa em maio de 2025, por faltas, atrasos e uso de celular. A sentença, porém, registrou que a dispensa ocorreu um dia antes do ajuizamento da ação trabalhista, após a empregada manifestar a intenção de recorrer à Justiça.>