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Prefeitura de Barreiras decreta situação de emergência devido à pandemia

O decreto tem duração de 60 dias, mas pode ser prorrogado ou revogado conforme o quadro do coronavírus na cidade

  • D
  • Da Redação

Publicado em 16 de março de 2021 às 11:06

 - Atualizado há 2 anos

. Crédito: Foto: Mateus Pereira/GOVBA

A Prefeitura de Barreiras decretou situação de emergência por 60 dias, devido ao crescente número de pessoas infectadas com o novo Coronavírus no Estado da Bahia, principalmente na região Oeste. Publicada no Diário Oficial de segunda-feira (15), a declaração de situação de emergência pode ser prorrogada ou revogada conforme alteração do quadro pandêmico no município.

No decreto do estado de situação de emergência, a prefeitura explica que a decisão leva em conta alto índice de contaminação no município nos últimos dias, a detecção das variantes P1 e P2  do coronavírus no Oeste da Bahia pelo Laboratório de Agentes Infecciosos e Vetores da Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) e o fato do sistema de regulaçaõ de pacientes da Bahia transferir enfermos de outras regiões apra o Oeste do estado. 

A proximidade da lotação dos leitos de UTI de Barrairas também é citada no decreto. Segundo a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), a taxa de ocupação das UTIs da cidade é de 93%.

A piora do cenário ocorre depois de um período em que a região Oeste como um todo possía taxa menores de contágio pelo coronavírus. A região chegou a ficar de fora de decretos estaduais que impunham medidas mais restritivas.

No começo de março, a região registtrava apenas 49% de ocupação gerak dos leitos, enquanto a Bahia tinha uma taxa de 84%. O cenário mudou. Nesta terça-feira (16), A taxa de ocupação geral do Oeste é de 71%, enquanto os leitos de UTI estão com lotação de 94%. No estado, esses indices são de 76% e 86%, respectivamente.

Em matéria do CORREIO, veiculada em 9 de março, o professor Jaime Henrique Amorim, do Laboratório de Agentes Infecciosos e Vetores da Ufob, mafirmou que existe um atraso na chegada dos surtos na região. Portanto, era esperado que a situação piorasse com o tempo. 

Durante a situação de emergência fica dispensada a instauração de procedimento licitatório com fundamento no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus.

O Decreto, nº 85, que também leva em consideração a necessidade de outras medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da Covid-19, pode ser conferido no site.