Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Após 10 anos preso por estupro que não cometeu, homem será indenizado em R$ 1,6 milhão

Justiça reconheceu prisão injusta como "uma das mais graves violações aos direitos fundamentais do indivíduo"

  • Foto do(a) author(a) Larissa Almeida
  • Larissa Almeida

Publicado em 25 de julho de 2025 às 12:18

Israel foi condenado injustamente pelos crimes de estupro e roubo e permaneceu no sistema prisional por 10 anos Crédito: Lauro Alves / Agência RBS

O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a indenizar Israel de Oliveira Pacheco em R$ 1,6 milhão por danos morais após ele passar mais de dez anos preso injustamente pelos crimes de roubo e estupro. A decisão é do juiz Cristiano Eduardo Meincke, da Vara Judicial de Três Coroas (RS), que também determinou o pagamento de indenização por danos materiais, correspondente a um salário mínimo por mês de prisão indevida.

Israel foi detido em 2008 e só obteve absolvição em 2018, após a realização de um exame de DNA que apontou outro suspeito como autor do crime. A absolvição foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), marcando o primeiro caso no Brasil em que uma condenação foi revista com base em prova genética do banco de DNA.

Na época da prisão, Israel tinha 20 anos e foi apontado como autor do crime com base no reconhecimento pessoal da vítima e na delação de um corréu. Mesmo com testemunhas que afirmavam que ele estava em um bar no momento do crime, a Justiça desconsiderou os álibis e o condenou a 11 anos e meio de reclusão. Ele cumpriu mais de uma década da pena.

O erro foi reconhecido em 2015, quando a Justiça decidiu reavaliar o caso. A absolvição só foi formalizada três anos depois, com base em prova técnica conclusiva: o DNA encontrado no local pertencia ao corréu, e não a Israel. O STF reconheceu a inocência dele e anulou a condenação.

Na ação contra o Estado, a defesa de Israel argumentou que houve uma sucessão de falhas processuais, incluindo reconhecimento pessoal irregular, inversão do ônus da prova e desconsideração de provas técnicas. O juiz concordou, afirmando que o caso representou “uma das mais graves violações aos direitos fundamentais do indivíduo”.

Segundo o magistrado, a responsabilidade civil do Estado por erro judiciário é objetiva, ou seja, independe da intenção ou culpa do juiz. O sofrimento causado pela prisão, agravado pelo estigma social associado ao crime de estupro, justificaria a indenização por danos morais.

A sentença ainda reconhece os prejuízos materiais resultantes da prisão, mesmo sem documentação detalhada. O juiz entendeu que a impossibilidade de trabalhar durante o período privado de liberdade justifica o pagamento compensatório.

O crime que levou à prisão injusta ocorreu em Lajeado, em 2008. Uma jovem foi violentada durante um assalto à sua casa. Israel foi preso na rodoviária da cidade, enquanto viajava para visitar a família em Três Coroas. A vítima o reconheceu na delegacia, e ele foi mantido sob custódia apesar dos depoimentos em seu favor.