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Carol Neves
Publicado em 18 de novembro de 2025 às 09:36
O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master, determinando a paralisação imediata de todas as atividades da instituição. Com a medida, todos os ativos do grupo ficam bloqueados, afetando contas correntes e aplicações financeiras de sua clientela. >
Os investidores que possuem produtos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) têm um caminho para receber seus recursos. A proteção do FGC abrange aplicações como CDBs, LCIs, LCAs, Letras de Câmbio e a própria conta corrente, com um limite de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando todas as contas na mesma instituição financeira.>
Daniel Vorcaro, dono do banco Master, foi preso
O papel do FGC na crise>
Com a decretação da liquidação, o FGC é automaticamente acionado. A função do Fundo é indenizar os credores nos casos de intervenção ou liquidação de instituições financeiras. O prazo médio para o início dos pagamentos é de 30 dias úteis, mas pode variar conforme a complexidade do caso e a agilidade no repasse de informações do banco liquidado>
Passo a passo para receber a indenização>
O pagamento da garantia não é automático. O correntista ou investidor precisa seguir um procedimento para solicitar o ressarcimento:>
O FGC ressalta que o credor precisa se manifestar durante o processo. O pagamento da garantia constitui o direito do Fundo de, no futuro, se habilitar como credor na massa falida do banco.>
E os investimentos não cobertos pelo FGC?>
Aplicações em produtos como fundos de investimento, CRIs, CRAs, debêntures e outros títulos de crédito privado não são protegidas pelo FGC. Nesses casos, o retorno dos recursos dependerá diretamente do andamento do processo de liquidação do Banco Master e da eventual venda de seus ativos para cobrir as dívidas restantes. Não há um prazo definido para que essa situação se resolva.>