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Millena Marques
Publicado em 29 de maio de 2026 às 18:25
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária concedida a entidades religiosas e organizações vinculadas. O texto agora segue para análise do Senado. >
A proposta, registrada como PEC 5/23, tem como primeiro signatário o deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ). O relatório aprovado foi apresentado pelo deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).>
Pela proposta, a imunidade tributária passa a alcançar impostos incidentes sobre a compra de bens e serviços utilizados na implantação, manutenção e funcionamento de templos religiosos e instituições ligadas às entidades. Entre elas estão creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios, serviços de acolhimento institucional e atividades socioassistenciais sem fins lucrativos.>
O texto prevê que a aplicação da imunidade dependerá de regulamentação por meio de lei complementar. Essa legislação deverá estabelecer critérios nacionais de habilitação e definir as condições necessárias para que as entidades possam usufruir do benefício.>
A mudança ocorre em meio à implementação da reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional. Com o novo modelo, os atuais tributos sobre o consumo serão substituídos por dois impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).>
O IBS ficará sob responsabilidade de estados e municípios e substituirá o ICMS e o ISS. Já a CBS será de competência federal, assumindo o lugar do PIS e da Cofins.>
A reforma também criou um mecanismo de devolução parcial de tributos para famílias de baixa renda. Pelo sistema, haverá restituição de 20% dos impostos pagos sobre a maior parte dos produtos consumidos e devolução integral em itens considerados essenciais, como água, energia elétrica e gás de cozinha.>
Segundo defensores da PEC, a criação do novo sistema tributário e a maior transparência dos impostos nas notas fiscais permitem ampliar a imunidade já concedida aos templos religiosos. O argumento é que, embora os tributos incidam sobre o consumo, o custo acaba sendo repassado ao consumidor final no preço dos produtos e serviços.>
Com informações do Portal da Câmara dos Deputados>