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Dino acaba com aposentadoria compulsória como maior punição para juízes

Ministro do STF anulou decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente um juiz do TJ-RJ

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 16 de março de 2026 às 14:26

Ministro Flávio Dino
Ministro Flávio Dino Crédito: Rosinei Coutinho/STF e Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que aposentou compulsoriamente um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Dino decidiu que o CNJ deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, e a consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares. 

Em decisão proferida na manhã desta segunda-feira (16), Flávio Dino determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ e que a sanção de aposentadoria compulsória aplicada ao magistrado não encontra mais respaldo constitucional. Na prática, a aposentadoria compulsória deixa de ser a principal sanção para casos mais graves cometidos por juízes. 

Segundo Dino, a pena de aposentadoria compulsória não cabe "no ordenamento jurídico vigente". Assim, magistrados que cometem crimes não poderão ser sancionados com a medida. A decisão é monocrática e deverá ser analisada pelo próprio Supremo, que decidirá se a mantém ou não. Ainda não há data nem prazo para que isso ocorra.

"Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia Geral da União", destacou o ministro, sem detalhar quais seriam os casos graves. 

Flávio Dino decidiu sobre aposentadoria compulsória após a análise de uma ação do juiz Marcelo Borges Barbosa afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que resultaram em sua aposentadoria compulsória. 

O ministro do STF lembrou que, desde 2019, com a Reforma da Previdência, a aposentadoria compulsória como punição não tem mais respaldo constitucional. “Com rito adequado ao princípio da razoável duração do processo, mediante atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou o ministro no seu parecer.