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Monique Lobo
Publicado em 26 de maio de 2025 às 21:26
Uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial da União, passa a garantir o tratamento e acolhimento a famílias que enfrentam a perda de um filho durante ou depois da gestação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). >
A Lei Nº 15.139 cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental que entra em vigor em 90 dias a contar a partir desta segunda. Além disso, também fica instituído o mês de outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil no Brasil.>
Mas, o que muda na prática com a nova legislação? Confira abaixo:>
Acompanhamento psicológico>
Caberá aos serviços de saúde públicos e privados a adoção de iniciativas como encaminhar mãe, pai e outros familiares diretamente envolvidos, quando solicitado ou constatada a sua necessidade, para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar. O atendimento psicológico deverá ser realizado preferencialmente na residência da família enlutada ou na unidade de saúde mais próxima que tiver um profissional habilitado.>
Ala separada>
Outra medida é a de ofertar acomodação em ala separada das demais parturientes para aquelas cujo feto ou bebê tenha sido diagnosticado com síndrome ou anomalia grave e possivelmente fatal, e para aquelas que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou óbito neonatal. Os serviços de saúde deverão assegurar a participação, durante o parto, de acompanhante escolhido pela mãe; realizar o registro de óbito em prontuário; viabilizar espaço adequado e momento oportuno aos familiares para que possam se despedir do feto ou bebê pelo tempo necessário, a partir da solicitação da família, assegurada a participação de todos que tiverem sido autorizados pelos pais; e oferecer assistência social.>
Rituais fúnebres>
A lei assegura que seja expedida declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, o registro de sua impressão plantar e digital, além de possibilitar a decisão de sepultar ou cremar o natimorto, bem como a escolha sobre a realização ou não de rituais fúnebres.>
Nome>
Também garante aos pais o direito de atribuir nome ao natimorto. A norma ainda assegura às mulheres que tiveram perdas gestacionais o direito e o acesso aos exames e avaliações necessários para investigação sobre o motivo do óbito, bem como o acompanhamento específico em uma próxima gestação.>
Campanhas e orientação>
Cabe à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir campanhas de comunicação com foco na orientação sobre o luto pela perda gestacional, além de promover convênios e parcerias entre o estado e instituições do terceiro setor voltadas ao apoio das pessoas em luto.>
Humanização>
Compete à União elaborar protocolos nacionais sobre os procedimentos relacionados à humanização do luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal, ouvidos os gestores estaduais e municipais e o Conselho Nacional de Saúde, e inserir protocolos relacionados à humanização do luto nestes casos nas políticas nacionais de saúde e assistência social. >