Acesse sua conta
Ainda não é assinante?
Ao continuar, você concorda com a nossa Política de Privacidade
ou
Entre com o Google
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Recuperar senha
Preencha o campo abaixo com seu email.

Já tem uma conta? Entre
Alterar senha
Preencha os campos abaixo, e clique em "Confirma alteração" para confirmar a mudança.
Dados não encontrados!
Você ainda não é nosso assinante!
Mas é facil resolver isso, clique abaixo e veja como fazer parte da comunidade Correio *
ASSINE

Ifood responde sobre cobranças para entrega na porta de clientes

A plataforma de entrega alimentícia se posiciona em relação a restaurantes que oferecem, mediante taxa, a opção de entrega direta nas mãos do cliente

  • Foto do(a) author(a) Rede Nordeste, O Povo
  • Rede Nordeste, O Povo

Publicado em 30 de janeiro de 2024 às 20:14

Entregador do Ifood
A questão sobre se o entregador deve subir até o apartamento do cliente para finalizar a entrega do delivery ainda é bastante discutida Crédito: Rovena Rosa/Agência Brasil

É recorrentemente discutido se entregadores devem ou não se dirigir até a porta de casas e apartamentos em que o ponto de entrega não seja o mesmo solicitado ao pedir o delivery. O iFood tem um posicionamento comum sobre isso.

A plataforma de delivery sempre se posicionou contra a ida dos entregadores até seus clientes de forma que ultrapassasse o único ponto de entrega, seja o portão da casa ou a portaria do prédio ou condomínio.

Diversos casos de agressões aos trabalhadores que ganham a vida se disponibilizando a efetuar entregas de delivery têm viralizado. Em setembro de 2023, o jornalista Rica Perrone assumiu ter discutido com um entregador que não queria subir com seu pedido.

Em Fortaleza, em específico, casos reincidentes de restaurantes que disponibilizam dois tipos de serviço de entrega: o normal, que segue o preço padrão do aplicativo, e uma entrega específica na qual o entregador deve ir até o cliente, independente se ele está na portaria do prédio ou não.

Em contato com O POVO, o iFood, através de sua assessoria, nega que este serviço seja proposto pela plataforma.

“O iFood reafirma a importância de os restaurantes seguirem as leis aplicáveis. Em Fortaleza, a subida do entregador à residência do cliente é proibida desde julho de 2023”, disse o representante da empresa. Na capital cearense, é obrigatório que o cliente busque a encomenda no primeiro ponto de retirada.

“É proibido ao consumidor exigir que o trabalhador de aplicativo adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria”, aponta a mensagem com a lei registrada no Diário Oficial do Município.

A lei 11.381 aponta ainda que pessoas com dificuldades de locomoção podem solicitar que a entrega seja feita na área interna do condomínio, sem cobrança de valor adicional, desde que respeite as regras de segurança da sua área de residência.

Ainda sobre a questão abordada pelo O POVO, o iFood se aprofunda: “Descer para buscar o pedido é também uma questão de gentileza e respeito com o trabalhador, que passa a esperar menos entre as entregas e não precisa deixar o seu veículo na rua”.