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Itaú é condenado a pagar R$ 50 mil e pensão vitalícia por burnout de funcionária

Tribunal reconheceu nexo entre trabalho e adoecimento psicológico

  • Foto do(a) author(a) Wendel de Novais
  • Wendel de Novais

Publicado em 4 de maio de 2026 às 11:28

Banco Itaú
Banco Itaú Crédito: Shutterstock

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a síndrome de burnout como doença de trabalho e condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, além de pensão mensal vitalícia a uma trabalhadora. O benefício, voltado à reparação por danos materiais, poderá ser revisado ao longo do tempo.

Na ação, a funcionária relatou ter desenvolvido problemas de saúde após anos submetida a metas consideradas abusivas, jornadas extensas e cobrança intensa por resultados durante quase duas décadas. Ela também apontou episódios de assédio moral, que teriam contribuído para o agravamento do quadro, resultando em afastamentos previdenciários por depressão e ansiedade.

Banco Itaú por Shutterstock

Relator do caso, o desembargador Willy Santilli destacou que a síndrome de esgotamento profissional, quando vinculada diretamente às atividades exercidas, pode ser caracterizada como doença do trabalho, conforme previsto na legislação previdenciária. Para o colegiado, comprovados o nexo entre a atividade e a doença, além da responsabilidade do empregador, o dano moral é presumido, sem necessidade de prova específica.

Apesar de o laudo pericial ter minimizado a relação entre o quadro clínico da autora e o ambiente profissional, o magistrado ressaltou que o Judiciário não está obrigado a seguir integralmente a conclusão do perito. A decisão considerou documentos médicos, registros de afastamento e trechos do próprio laudo que indicavam sintomas típicos de burnout, reconhecendo a ligação entre o trabalho e o adoecimento.

A defesa do banco argumentou que a síndrome não estaria formalmente classificada como doença mental pela Organização Mundial da Saúde. No entanto, o relator afastou a tese. “Não pode, só esse fato, impedir seu reconhecimento como doença profissional, até porque [...] a própria OMS relaciona a síndrome de esgotamento ou de burnout [...] só com o trabalho”, afirmou.

Com a decisão, ficou estabelecido o pagamento de pensão mensal equivalente a 100% da remuneração da trabalhadora, levando em conta a redução da capacidade laboral e os custos contínuos com tratamento de saúde. O valor será pago de forma contínua e poderá ser ajustado durante a execução.

Tags:

Trabalho Justiça