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Justiça de São Paulo nega indenização à família de Eloá Pimentel

A mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel da Silva, e o irmão da vítima, Ewerton Douglas Pimentel da Silva, entraram com pedido de mil salários mínimos cada por danos morais

  • Foto do(a) author(a) Agência O Globo
  • Agência O Globo

Publicado em 1 de julho de 2015 às 10:17

 - Atualizado há 2 anos

Justiça de São Paulo nega indenização à família de Eloá Pimentel(Foto: Reprodução)A família de Eloá Cristina Pimentel da Silva, jovem de 15 anos que foi assassinada em 2008 pelo ex-namorado Lindemberg Alves Fernandes, teve negado pela Justiça o pedido de indenização por danos morais.O juiz Luiz Fernando Rodrigues Guerra, da 5ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente a ação proposta pela família da jovem, que afirma que o crime foi causado por uma ação malsucedida da Polícia Militar. A mãe de Eloá, Ana Cristina Pimentel da Silva, e o irmão da vítima, Ewerton Douglas Pimentel da Silva, entraram com pedido de mil salários mínimos cada por danos morais em setembro de 2011.Os advogados do irmão e da mãe da vítima sustentam que a tentativa de resgate efetuada pelos agentes foi "atabalhoada" e "materialmente despreparada". O Estado, no entanto, argumenta que a culpa foi exclusiva de Lindemberg e que a PM entrou em ação somente após disparos terem sido ouvidos.No dia 13 de outubro de 2008, Linbemberg invadiu o apartamento de Eloá, sua ex-namorada, em Santo André, ABC paulista, e a manteve refém, juntamente com os amigos Nayara, Iago e Victor. Os rapazes foram libertados. As duas ficaram reféns. No 5º dia de cativeiro, a polícia invadiu o local, mas sem sucesso: Eloá foi baleada e morta. Nayara, também baleada no rosto, sobreviveu. Em 2012, Lindemberg foi levado e júri popular e condenado.Para o juiz, Lindemberg sempre teve a intenção de matar a jovem e que seu comportamento violento justificou a ação policial. "Sem embargo, entendo que não havia outra atitude a ser tomada, especialmente diante da ausência de disposição do sequestrador em efetuar a libertação das reféns aliado ao encrudescimento de sua agressividade. No mesmo sentido, não há que se falar em despreparo para a ação, vez que esta somente se deu naquele momento porque os agentes policiais assumiam que as vidas das reféns se encontravam em risco", afirmou o juiz em despacho.