Cadastre-se e receba grátis as principais notícias do Correio.
Perla Ribeiro
Publicado em 14 de outubro de 2025 às 14:47
Duas mulheres suspeitas de enganarem proprietários rurais de Brazlândia, no Distrito Federal, e causarem prejuízo de R$ 500 mil foram presas na tarde dessa segunda-feira (13) por policiais civis da 18ª DP (Brazlândia). De acordo com as investigações, as duas mulheres, que são mãe e filha, se especializaram em enganar pequenos proprietários rurais, passando-se por compradoras de terras. >
Elas procuravam propriedades rurais à venda e, após fechar o negócio, inventavam despesas referentes ao georreferenciamento da área e à entrada do dinheiro no país. Segundo a dupla, o dinheiro estaria depositado em Zurique, na Suíça. Essas despesas eram cobradas dos proprietários, como condição para o pagamento da terra. >
Após o depósito do dinheiro pelos proprietários, as golpistas desistiam do negócio e não restituíam os valores. Para ludibriar os donos e evitar o acionamento da polícia, as estelionatárias emitiam cheques sem fundos e instrumentos de confissão de dívidas, que nunca eram honradas.>
Entre maio de 2024 e abril de 2025, as duas mulheres fizeram três vítimas em Brazlândia, duas em Vicente Pires e uma em Ceilândia, recebendo vantagem ilícita de R$ 500 mil. Um único proprietário rural de Brazlândia pagou à dupla R$ 320 mil. Há outros três casos sendo investigados. As duas mulheres já haviam sido presas em 17/07/25, mas, dias após a prisão, a medida foi revogada. Uma das presas também já foi condenada, em 2019, por crimes de estelionato e falsidade ideológica, ocorridos em Ceilândia.>
A segunda prisão ocorre após oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e a descoberta de novos casos. Segundo o Juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia, “a periculosidade social das denunciados é manifesta e acentuada pela multiplicidade de ocorrências policiais (pelo menos 8 casos detalhados) em um curto espaço de tempo, envolvendo as mesmas pessoas e um modus operandi idêntico, demonstrando uma clara e inabalável propensão à reiteração criminosa”.>
Ainda segundo o Magistrado, “os valores subtraídos das vítimas representam perdas significativas para pessoas que, em muitos casos, investiram suas economias ou esperanças em projetos fraudulentos. A magnitude dos prejuízos reforça a gravidade concreta dos fatos e a necessidade de interromper a atividade criminosa que tanto abala a confiança nas relações sociais e comerciais”.>