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Multas por radares defeituosos em trecho da BR-040 serão canceladas, diz DNIT

Ponto está localizado em Goiás

  • Foto do(a) author(a) Esther Morais
  • Esther Morais

Publicado em 3 de julho de 2025 às 13:24

DNIT cancela multas por radares defeituosos na BR-040 entre fevereiro e junho
DNIT cancela multas por radares defeituosos na BR-040 entre fevereiro e junho Crédito: Shutterstock

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) cancelou as multas por radares defeituosos na rodovia BR-040 (GO/DF), emitidos entre fevereiro e junho deste ano. 

Segundo o DNIT, todas as multas já foram cancelados de forma automática, o que dispensa qualquer apresentação de solicitação por parte dos cidadãos e nenhuma penalidade ou cobrança permanecerá ativa.

A decisão está fundamentada em laudos técnicos de reprovação nas verificações metrológicas realizadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que comprovaram inconsistência na medição de velocidade dos dispositivos utilizados. 

Com a constatação, o DNIT adotou novas medidas, como a suspensão da operação dos equipamentos reprovados e início dos trâmites para anulação dos autos emitidos durante o período em que os dispositivos estiveram ativos.

Sendo assim, não é necessário requerer restituição ou apresentar recurso nos casos em que não houve pagamento da multa, uma vez que nenhuma cobrança será efetivada. Nos casos em que o pagamento já tenha sido realizado, o cidadão poderá solicitar a restituição dos valores pagos por meio do Portal de Multas.

Para consultar se o Auto foi cancelado, basta fazer o seguinte:

1. Acesse o Portal de Multas do DNIT pelo link (clique aqui):

2. Em "Consulta de Multas" > "Veículo".

3. Faça login com a conta gov.br e preencha os campos de placa e RENAVAM.

4. Na coluna "Situação", o status aparecerá como "CANCELADO", caso o auto já esteja cancelado.

Para solicitar a restituição:

O pedido deve ser feito pelo próprio Portal de Multas do DNIT, no link:

Siga o passo a passo indicado no site.

Documentação necessária:

• Requerimento de Restituição, datado e assinado (assinatura igual à do documento de identificação);

• Cópia legível do(s) comprovante(s) de pagamento;

• Cópia do documento de identificação pessoal do requerente;

• Se representado por terceiros, cópia do documento de identificação do representante legal;

• Pessoa jurídica deve incluir ato constitutivo da empresa;

• Procuração, quando necessária, conforme especificações no Portal;

• Caso o depósito seja em conta de terceiro, apresentar autorização expressa do requerente e documento do titular da conta com CPF.

Acompanhamento da restituição:

O acompanhamento do pedido deve ser feito pelo Portal de Multas do DNIT ou pelos canais de atendimento:

• Telefone: (61) 3315-4000, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h

• E-mail: [email protected]

A responsabilidade pela operação e manutenção dos equipamentos de fiscalização eletrônica é da empresa contratada pelo DNIT, conforme preconizado no Termo de Referência. Cabe a essa empresa a articulação direta com o Inmetro para o agendamento das verificações metrológicas obrigatórias.