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Monique Lobo
Publicado em 29 de setembro de 2025 às 20:11
O Projeto de Lei que prorroga a licença-maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe foi sancionado nesta segunda-feira (29), pelo presidente Lula (PT). >
O PL 386, de 2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prorroga a licença-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações após o parto. Dessa forma, o afastamento se estenderá pelo prazo de 120 dias após a alta, e o tempo de repouso anterior ao parto, caso haja, será descontado.>
Além disso, o texto também altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8213/1991) para que o salário-maternidade seja pago durante o período de internação e mais 120 dias após a alta. Nesse caso, também será descontado o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto, caso haja. >
A sanção foi feita durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que acontece em Brasília, até a próxima quarta-feira (1º). >