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Elaine Sanoli
Publicado em 27 de abril de 2026 às 23:37
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma empresa ao pagamento de indenização a um operador de telemarketing que recebeu e-mail com imagens de cunho sexual. O trabalhador deverá receber R$ 3 mil em reparação pelo dano causado. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (23).>
O homem relatou que trabalhou na empresa por menos de um ano e que sofria cobranças excessivas para cumprir metas. Como forma de “incentivo”, o supervisor enviava imagens impróprias de conteúdo sexual, com tarjas pretas, sem nenhuma relação com o trabalho. >
Veja motivos que podem levar à justa causa
Em um dos e-mails, prometeu ingresso de cinema caso a meta fosse atingida. Além da proposta, o supervisor anexou a imagem de um casal em trajes executivos praticando ato sexual. Além disso, ele citou outras condutas constrangedoras relacionadas ao cumprimento das metas, como mensagens em “linguagem tosca”.>
A empresa, em sua defesa, alegou que as mensagens faziam parte de um “ambiente descontraído”, sem ofensa a nenhum empregado. O entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) foi de que a empresa extrapolou os limites da razoabilidade e do bom senso ao enviar aos trabalhadores e-mails com conteúdo sexual apelativo.>
A condenação da empresa ao pagamento de indenização foi decretada em primeiro grau pela Justiça do Trabalho de São Paulo. A empresa recorreu ao TST, que manteve a condenação e o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil. A decisão foi unânime.>