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Metrópoles
Publicado em 25 de agosto de 2025 às 08:39
Uma empresa de transporte coletivo foi condenada, em segunda instância, a indenizar uma passageira que foi desrespeitada por um motorista durante viagem em ônibus lotado. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil pela 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).>
Segundo o processo, a mulher embarcou no veículo com os três filhos pequenos, inclusive um bebê de colo, e pediu ao condutor ajuda para encontrar um assento prioritário. No entanto, o homem reagiu “de forma rude e exaltada”, o que a expôs a uma “situação de humilhação” diante das outras pessoas que estavam no ônibus.>