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Prazos, regras e cálculos a serem feitos: tire todas as dúvidas sobre o 13º salário

Primeira parcela do benefício será paga nos próximos dias

  • Foto do(a) author(a) Perla Ribeiro
  • Perla Ribeiro

Publicado em 17 de novembro de 2025 às 15:46

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Prazos, regras e cálculos a serem feitos: tire todas as dúvidas sobre o 13º salário Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A contagem regressiva já começou para os trabalhadores contratados pelo modelo CLT. O período de fim de ano acompanha um ganho extra muito importante: o pagamento do 13º salário, valor que muitas vezes desafoga a vida financeira das pessoas. Como o dia 30 de novembro esse ano cai em um domingo, a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores deve ocorrer nesse ano até 28 de novembro, podendo ser antecipada caso a empresa tenha dinheiro em caixa. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 19 de dezembro. É importante lembrar que quem possui empregados domésticos também é obrigado a pagar esse valor.

Dinheiro por Shutterstock

Veja as principais dúvidas sobre o tema:

  • O que é o 13º salário?
  • O 13º salário é uma remuneração adicional obrigatória criada pela Lei nº 4.090/1962, que garante ao trabalhador registrado (CLT) o recebimento de um valor equivalente a 1/12 (um doze avos) da sua remuneração para cada mês trabalhado no ano. Ou seja, quem trabalhou o ano inteiro tem direito a um salário extra, enquanto quem trabalhou por um período menor recebe o valor proporcional.
    Na prática, o 13º funciona como uma gratificação natalina, com o objetivo de reconhecer o esforço do trabalhador ao longo do ano e impulsionar a economia no fim do período. O benefício é devido tanto aos empregados de empresas privadas quanto aos empregadores domésticos, desde que o contrato seja formal e com registro em carteira. 
    “Ocasionando atraso no pagamento, os infratores ao 13º salário são punidos com multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência (Portaria MTP nº 667/2021, art. 74 e Anexo I). Essa multa é aplicada por auditor fiscal para a empresa — valor este que não vai para o empregado. Já para o empregado, poderá existir multa se houver essa previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho do sindicato da categoria”, explica o consultor e gerente trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Santos.

  • Como é feito o cálculo?
  • O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
    "As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o especialista da Confirp.

  • Existem descontos?
  • Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela, que são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
    No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento, seus percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

  • E em caso de demissões?
  • Ponto importante é que é que o valor deverá ser pago na rescisão de contrato em casos de demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e aposentadoria, e o valor deverá ser proporcional aos meses em serviço. Já quando ocorre a demissão com justa causa, o trabalhador perde esse benefício e caso já tenha sido paga a primeira parcela, como o mesmo perdeu o direito ao recebimento, o valor efetivamente adiantado deverá ser abatido do saldo de salário ou demais verbas rescisórias.
    "Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", finaliza Daniel Santos.

  • Como ficam os terceirizados
  • Outro cuidado que o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, da Boaventura Ribeiro Advogados, recomenda é com os terceirizados. Com o aumento da contratação de profissionais como pessoa jurídica, muitas vezes não fica claro para eles se têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário.
    Segundo o advogado, é importante entender a relação de trabalho existente entre empregador e empregado. “No modelo de trabalho de terceirização, pode haver a necessidade de pagamento do 13º salário, desde que isso conste no contrato estabelecido. Contudo, na maioria das vezes, isso não ocorre e o trabalhador não tem esse direito”, complementa Mourival Ribeiro. “Por isso, é essencial ler atentamente os contratos antes de assinar”, alerta.
    Além disso, muitas empresas enfrentam problemas trabalhistas por confundirem as obrigações da CLT com as dos terceirizados. Os elementos que configuram o vínculo empregatício são: pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação.
    A pessoalidade refere-se à exclusividade do trabalhador na prestação de serviços, impedindo substituições. A onerosidade diz respeito ao pagamento de salário em troca do trabalho realizado. A habitualidade implica a prestação de serviços de maneira contínua e não eventual. Por fim, a subordinação, considerado o elemento central da relação de emprego, define a dependência do trabalhador em relação às ordens e ao controle do empregador.