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Prefixo 0303 não é mais obrigatório em ligações de telemarketing: 'Lastimável', diz Procon

Decisão em vigor desde 2022 atendeu a pedidos de empresas, entidades e organizações

  • Foto do(a) author(a) Tharsila Prates
  • Tharsila Prates

Publicado em 13 de agosto de 2025 às 23:07

Telemarketing
Serviço de telemarketing Crédito: Reprodução

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu que empresas não precisam mais utilizar o prefixo 0303 para identificar suas ligações telefônicas. Desde 2022, era obrigatório esse uso para as que realizassem acima de 10 mil chamadas por dia, permitindo que o consumidor identificasse ligações de telemarketing.

No último dia 7, no entanto, o fim da obrigatoriedade do prefixo foi aprovado durante uma reunião do Conselho Diretor da Anatel. A Agência Brasil noticiou na terça-feira (12) que a flexibilização das normas até então em vigor foi uma resposta a recursos e petições de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes); organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital); e de empresas, incluindo a imobiliária digital QuintoAndar.

As queixas foram motivadas pelo Ato nº 12.712, de setembro de 2024, que ampliou o rol de empresas e organizações já então obrigadas a usar o chamado Código Não Geográfico (CNG) 0303, criado em dezembro de 2021, com o objetivo de reduzir o número de ligações indesejadas.

Repercussão

A Associação Brasileira de Procons criticou a Anatel, nesta quarta-feira (13), pela revogação da medida. A entidade acusa a agência reguladora de, em sua decisão, favorecer poucas empresas e entidades em detrimento da população.

“É lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos, previstos em nossa Carta Magna [Constituição Federal]”, afirmou a presidenta da ProconsBrasil, Marcia Regina Moro, em nota enviada à Agência Brasil.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também criticou a decisão. Para os técnicos do instituto, a medida favorece os agentes de telemarketing em detrimento de milhões de brasileiros “já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais”, dada a possibilidade de se tratarem de golpes ou fraudes.

“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec.

Mas, segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo e autor da proposta de tornar o uso do 0303 facultativo, a identificação das chamadas, principalmente de grandes empresas de call center, “produziu uma estigmatização”, motivando as pessoas a ignorarem qualquer telefonema originado de um número 0303.

“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG [Código Não Geográfico] no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, argumenta.