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Primeiro lote do IR 2026 será pago em maio; veja calendário da restituição

Saiba quem tem que declarar

  • Foto do(a) author(a) Millena Marques
  • Millena Marques

Publicado em 16 de março de 2026 às 13:27

Imposto de Renda 2025.
Imposto de Renda 2025. Crédito: Foto: Adobe Stock

Começa na próxima segunda-feira (23) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. O pagamento do primeiro lote de restituições começará no dia 29 de maio, de acordo com a publicação da Receita Federal no Diário Oficial da União desta segunda (16).

Terão preferência de restituição no primeiro lote: idosos, pessoas com deficiência, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizarem simultaneamente a declaração pré-preenchida e optarem por receber o pagamento por meio do PIX.

Prazo final para o envio da declaração encerra em 31 de maio de 2026. por Foto: Reprodução

Confira o calendário completo de restituições:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

Quem precisa declarar

A Receita Federal informou em quais situações devem realizar a apresentação do IR. Veja abaixo:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;

Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;

Realizou operações em bolsa de valores, mercadorias, futuros ou semelhantes, com soma superior a R$ 40 mil, ou com ganhos líquidos tributáveis;

Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920 ou pretende compensar prejuízos;

Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;

Passou à condição de residente no Brasil em 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;

Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, ao usar o valor para comprar outro imóvel no país;

Possuía entidades controladas no exterior, investimentos financeiros no exterior ou trusts regidos por lei estrangeira;

Recebeu lucros ou dividendos de entidades no exterior.

Tags:

Economia Imposto de Renda