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STF derruba lei que proíbe cotas raciais em universidades

Julgamento virtual será finalizado na sexta-feira (17)

  • Foto do(a) author(a) Maysa Polcri
  • Maysa Polcri

Publicado em 16 de abril de 2026 às 15:56

STF EM BRASÍLIA
Julgamento acontece de forma virtual Crédito: CONGRESSO EM FOCO

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proíbe o ingresso via cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem verbas do Estado. Até o momento, o placar do julgamento está em 7 votos a 0 pela suspensão da lei.

Os últimos a votar pela inconstitucionalidade da lei foram os ministros Edson Fachin, presidente da Corte, e Cármen Lúcia. Anteriormente, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin foram favoráveis ao voto do relator Gilmar Mendes. 

Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. O julgamento no plenário virtual começou em 10 de abril e caso não haja pedidos de vista ou destaque, seguirá até às 23h59 de sexta-feira (17).

A Lei 19.722 de 2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Melo. O texto estabelece a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas de gênero ou outras ações afirmativas, como indígenas, pessoas trans, entre outras. As exceções eram para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

Uma das instituições afetadas pela lei é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que tem cerca de 14 mil alunos distribuídos em mais de 60 cursos de graduação e em mais de 50 programas de mestrados e doutorados. A proibição de cotas não vale para instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

No âmbito federal, a Lei de Cotas vigora desde 2012 (Lei nº 12.711/2012) e prevê 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, incluindo critérios de renda, raça (pretos, pardos, indígenas e quilombolas) e pessoas com deficiência. 

Em 2012, o STF decidiu pela constitucionalidade da política de cotas para negros e indígenas nas universidades. Os ministros julgaram o caso da Universidade de Brasília (UnB), que foi a primeira instituição federal a implementar políticas de ação afirmativa para estudantes negros e indígenas.