STF não considera urgente pedido de liminar contra criação do FSB

A ação ajuizada na última segunda-feira (29) será analisada no fim do recesso judiciário

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  • Da Redação

Publicado em 3 de janeiro de 2009 às 11:51

- Atualizado há um ano

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, não considerou urgente o pedido de liminar apresentado por partidos de oposição contra a medida provisória (MP) editada pelo governo federal para garantir repasses ao Fundo Soberano do Brasil (FSB). Dessa forma, a ação ajuizada na última segunda-feira (29) apenas será analisada no fim do recesso judiciário, após o dia 31 de janeiro. A medida contestada autoriza o Tesouro Nacional a emitir títulos da dívida pública mobiliária federal em favor do FSB no valor de R$ 14,2 bilhões, equivalente a 0,5% do Produto Interno Bruto do país.

Segundo os partidos que ajuizaram a ação ( PSDB, PPS e o DEM), a Constituição Federal proíbe o presidente da República de editar MP sobre créditos suplementares ou especiais e restringe os extraordinários aos casos urgentes. Eles defendem, na ação, que o repasse ao fundo deve ser feito por meio do Orçamento federal e não por MP.

(com informações da Agência Brasil)